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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg053592
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Após regular votação e aprovação no âmbito do Poder Legislativo, foi encaminhado para a sanção do Presidente da República o projeto de lei orçamentária anual. O Chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou parcialmente o projeto.Nesse caso, considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que os recursos que ficaram sem despesa correspondente, em razão do veto,
  1. Apoderão ser utilizados mediante decreto do Poder Executivo.
  2. Bserão automaticamente incorporados a programa de trabalho congênere.
  3. Cserão reservados para a apresentação de emendas individuais ou de bancada no próximo ciclo orçamentário.
  4. Dnão poderão ser utilizados, acarretando a correlata redução da receita estimada de modo a preservar o equilíbrio do orçamento.
  5. Esomente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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GabaritoE — somente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público — Recursos sem Despesa em Razão de Veto

Gabarito: letra E. O §8º do art. 166 da Constituição Federal é claro: os recursos que, em decorrência de veto (ou emenda ou rejeição) do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, não há uso automático nem por decreto; exige-se lei autorizativa.

Art. 166, §8CF/88

Art. 166, §8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

A sistemática orçamentária brasileira exige que qualquer alteração no orçamento — como a destinação de recursos que se tornaram livres por veto — seja feita por meio de créditos adicionais (especiais ou suplementares), que dependem de autorização do Poder Legislativo. É uma concretização do princípio da legalidade orçamentária.

  1. 1Veto ao projeto de lei orçamentária
  2. 2Recursos ficam sem despesa correspondente
  3. 3Uso permitido
  4. 4Mediante créditos especiais ou suplementares
  5. 5Prévia e específica autorização legislativa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos "poderão ser utilizados mediante decreto do Poder Executivo". Isso contraria o art. 166, §8º, que exige prévia e específica autorização legislativa. Decreto não é instrumento adequado; lei formal é necessária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os recursos "serão automaticamente incorporados a programa de trabalho congênere". Não há previsão de incorporação automática. O destino dos recursos depende de autorização legislativa específica, e não de mera vinculação automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos "serão reservados para a apresentação de emendas individuais ou de bancada no próximo ciclo orçamentário". Não há tal reserva. O §8º não cria essa destinação; os recursos podem ser utilizados no mesmo exercício mediante créditos adicionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os recursos "não poderão ser utilizados, acarretando a correlata redução da receita estimada". Pelo contrário, o §8º permite sua utilização, e não determina redução da receita. A receita estimada permanece; a despesa é que fica sem dotação, podendo ser suprida por créditos adicionais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 166, §8º da CF: os recursos só podem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. A opção reproduz fielmente o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre orçamento público, lembre-se sempre do princípio da legalidade orçamentária: toda alteração no orçamento depende de lei (créditos adicionais). O veto não autoriza o Executivo a dispor dos recursos por decreto; é necessário voltar ao Legislativo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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