Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg053592
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Após regular votação e aprovação no âmbito do Poder Legislativo, foi encaminhado para a sanção do Presidente da República o projeto de lei orçamentária anual. O Chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou parcialmente o projeto.Nesse caso, considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que os recursos que ficaram sem despesa correspondente, em razão do veto,
Apoderão ser utilizados mediante decreto do Poder Executivo.
Bserão automaticamente incorporados a programa de trabalho congênere.
Cserão reservados para a apresentação de emendas individuais ou de bancada no próximo ciclo orçamentário.
Dnão poderão ser utilizados, acarretando a correlata redução da receita estimada de modo a preservar o equilíbrio do orçamento.
Esomente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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GabaritoE — somente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Orçamento Público — Recursos sem Despesa em Razão de Veto
Gabarito: letra E. O §8º do art. 166 da Constituição Federal é claro: os recursos que, em decorrência de veto (ou emenda ou rejeição) do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, não há uso automático nem por decreto; exige-se lei autorizativa.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, §8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
A sistemática orçamentária brasileira exige que qualquer alteração no orçamento — como a destinação de recursos que se tornaram livres por veto — seja feita por meio de créditos adicionais (especiais ou suplementares), que dependem de autorização do Poder Legislativo. É uma concretização do princípio da legalidade orçamentária.
1Veto ao projeto de lei orçamentária
2Recursos ficam sem despesa correspondente
3Uso permitido
4Mediante créditos especiais ou suplementares
5Prévia e específica autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos "poderão ser utilizados mediante decreto do Poder Executivo". Isso contraria o art. 166, §8º, que exige prévia e específica autorização legislativa. Decreto não é instrumento adequado; lei formal é necessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos "serão automaticamente incorporados a programa de trabalho congênere". Não há previsão de incorporação automática. O destino dos recursos depende de autorização legislativa específica, e não de mera vinculação automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos "serão reservados para a apresentação de emendas individuais ou de bancada no próximo ciclo orçamentário". Não há tal reserva. O §8º não cria essa destinação; os recursos podem ser utilizados no mesmo exercício mediante créditos adicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os recursos "não poderão ser utilizados, acarretando a correlata redução da receita estimada". Pelo contrário, o §8º permite sua utilização, e não determina redução da receita. A receita estimada permanece; a despesa é que fica sem dotação, podendo ser suprida por créditos adicionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 166, §8º da CF: os recursos só podem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. A opção reproduz fielmente o texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre orçamento público, lembre-se sempre do princípio da legalidade orçamentária: toda alteração no orçamento depende de lei (créditos adicionais). O veto não autoriza o Executivo a dispor dos recursos por decreto; é necessário voltar ao Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)