Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2022
- Código
- fg053600
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Processo Legislativo
- AI e II.
- BII e IV.
- CI e III.
- DI e IV.
- EII e III.
GabaritoB — II e IV.
Gabarito: letra B. São formalmente incompatíveis com a ordem constitucional apenas as proposições II e IV, pois invadem a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo municipal: o regime disciplinar de servidores e as nomeações para a administração indireta são matérias cuja iniciativa é reservada ao Prefeito, por simetria com os arts. 61, §1º, II, "c" e 84, XXV, da Constituição Federal.
A questão exige compreender o princípio da simetria entre os entes federados: o que a Constituição atribui privativamente ao Presidente da República, por simetria, cabe ao Governador e ao Prefeito em suas respectivas esferas. Assim, leis que disponham sobre regime jurídico de servidores ou sobre a organização e funcionamento da administração pública (incluindo a nomeação de dirigentes) são de iniciativa exclusiva do Executivo. Projetos de lei de origem parlamentar que tratem desses temas padecem de vício formal de iniciativa, sendo inconstitucionais.
Proposição | Descrição | Compatibilidade formal | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Projeto de lei vedando contratação de parentes | ✅ Constitucional | Iniciativa concorrente; Súmula Vinculante 13 |
II | Projeto de alteração da lei orgânica sobre regime disciplinar de servidores | ❌ Inconstitucional | Iniciativa privativa do Prefeito (simetria art. 61, §1º, II, "c", CF) |
III | Projeto de lei ordinária alterando alíquota de tributo | ✅ Constitucional | Iniciativa concorrente em matéria tributária |
IV | Projeto de lei ordinária condicionando nomeações do Executivo à aprovação da Câmara | ❌ Inconstitucional | Iniciativa privativa do Prefeito (simetria art. 84, XXV, CF) |
Projeto de lei vedando a contratação de parentes no funcionalismo público. Não há reserva de iniciativa para essa matéria; qualquer parlamentar pode apresentá-lo. O próprio STF, ao editar a Súmula Vinculante 13, reconheceu a possibilidade de lei proibitiva de nepotismo, independentemente de quem a propõe. Portanto, compatível com a ordem constitucional.
Alteração da lei orgânica para absorver regras do regime disciplinar dos servidores. A iniciativa para dispor sobre regime jurídico de servidores públicos municipais é privativa do Prefeito, por simetria com o art. 61, §1º, II, "c" da CF (servidores públicos da União). Um projeto de origem parlamentar invade essa competência, configurando vício formal de iniciativa.
Alteração de alíquota de tributo por lei ordinária. A iniciativa de leis tributárias é concorrente; não há reserva ao Executivo. Portanto, parlamentar pode propor a alteração, desde que respeitados os demais requisitos constitucionais (anterioridade, legalidade, etc.).
Condicionar nomeações do Executivo para a presidência de entes da administração indireta à prévia aprovação da Câmara Municipal. A Constituição confere ao Chefe do Executivo a competência para nomear e exonerar livremente os dirigentes da administração indireta (art. 84, XXV, por simetria). Exigir aprovação legislativa para esses cargos, sem previsão constitucional expressa, viola o princípio da separação dos poderes e invade a iniciativa privativa do Prefeito. A CF prevê aprovação prévia apenas para autoridades específicas (e.g., ministros do STF, dirigentes de agências reguladoras federais), não extensível à estrutura administrativa municipal.
A banca explora a confusão entre "qualquer parlamentar pode propor lei" e as matérias reservadas ao Chefe do Executivo. No item II, o aluno pode pensar que, por se tratar de alteração da lei orgânica, a iniciativa é livre; mas o conteúdo (regime disciplinar) é de iniciativa privativa. No item IV, a ideia de controle legislativo sobre nomeações parece legítima, mas a CF não autoriza essa ingerência na administração indireta municipal, salvo exceções expressas.
Sempre que a proposição legislativa disser respeito a servidores públicos (remuneração, regime, criação de cargos) ou à organização administrativa (criação/extinção de órgãos, nomeações), desconfie: a tendência é ser de iniciativa privativa do Executivo. Consulte o art. 61, §1º, II da CF e aplique a simetria para estados e municípios.
Corretos os itens I e III; incorretos II e IV → portanto, o gabarito é a letra B.
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