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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg053600
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Maria, professora de Direito Constitucional, montou um grupo de estudos e lhe atribuiu a tarefa de identificar a compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional de quatro proposições legislativas em tramitação em determinada Câmara Municipal. As proposições, todas de iniciativa parlamentar, tinham os seguintes contornos:I. projeto de lei vedando a contratação de parentes no âmbito do funcionalismo público;II. projeto de alteração da lei orgânica, de modo a absorver regras afetas ao regime disciplinar dos servidores públicos;III. projeto de lei ordinária alterando a alíquota de determinado tributo;IV. projeto de lei ordinária condicionando as nomeações do Poder Executivo, para a presidência de entes da administração indireta, à prévia aprovação da Câmara Municipal.Ao final de sua análise, o grupo de estudos concluiu corretamente que, sob o prisma formal, destoam da ordem constitucional apenas as proposições
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CI e III.
  4. DI e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo — Iniciativa Parlamentar e Matérias Reservadas

Gabarito: letra B. São formalmente incompatíveis com a ordem constitucional apenas as proposições II e IV, pois invadem a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo municipal: o regime disciplinar de servidores e as nomeações para a administração indireta são matérias cuja iniciativa é reservada ao Prefeito, por simetria com os arts. 61, §1º, II, "c" e 84, XXV, da Constituição Federal.

A questão exige compreender o princípio da simetria entre os entes federados: o que a Constituição atribui privativamente ao Presidente da República, por simetria, cabe ao Governador e ao Prefeito em suas respectivas esferas. Assim, leis que disponham sobre regime jurídico de servidores ou sobre a organização e funcionamento da administração pública (incluindo a nomeação de dirigentes) são de iniciativa exclusiva do Executivo. Projetos de lei de origem parlamentar que tratem desses temas padecem de vício formal de iniciativa, sendo inconstitucionais.


Proposição

Descrição

Compatibilidade formal

Fundamento

I

Projeto de lei vedando contratação de parentes

✅ Constitucional

Iniciativa concorrente; Súmula Vinculante 13

II

Projeto de alteração da lei orgânica sobre regime disciplinar de servidores

❌ Inconstitucional

Iniciativa privativa do Prefeito (simetria art. 61, §1º, II, "c", CF)

III

Projeto de lei ordinária alterando alíquota de tributo

✅ Constitucional

Iniciativa concorrente em matéria tributária

IV

Projeto de lei ordinária condicionando nomeações do Executivo à aprovação da Câmara

❌ Inconstitucional

Iniciativa privativa do Prefeito (simetria art. 84, XXV, CF)

Iniciativa parlamentar
  • 1Vedar nepotismo (I)
    • Súmula Vinculante 13
    • Iniciativa concorrente
  • 2Regime disciplinar de servidores (II)
    • Iniciativa privativa do Prefeito
    • Art. 61, §1º, II, "c" (simetria)
  • 3Alterar alíquota tributária (III)
    • Iniciativa concorrente
    • Lei ordinária
  • 4Nomeações para administração indireta (IV)
    • Iniciativa privativa do Prefeito
    • Art. 84, XXV (simetria)
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Item I — ✅ Correta (constitucional)

Projeto de lei vedando a contratação de parentes no funcionalismo público. Não há reserva de iniciativa para essa matéria; qualquer parlamentar pode apresentá-lo. O próprio STF, ao editar a Súmula Vinculante 13, reconheceu a possibilidade de lei proibitiva de nepotismo, independentemente de quem a propõe. Portanto, compatível com a ordem constitucional.

Item II — ❌ Incorreta (inconstitucional)

Alteração da lei orgânica para absorver regras do regime disciplinar dos servidores. A iniciativa para dispor sobre regime jurídico de servidores públicos municipais é privativa do Prefeito, por simetria com o art. 61, §1º, II, "c" da CF (servidores públicos da União). Um projeto de origem parlamentar invade essa competência, configurando vício formal de iniciativa.

Item III — ✅ Correta (constitucional)

Alteração de alíquota de tributo por lei ordinária. A iniciativa de leis tributárias é concorrente; não há reserva ao Executivo. Portanto, parlamentar pode propor a alteração, desde que respeitados os demais requisitos constitucionais (anterioridade, legalidade, etc.).

Item IV — ❌ Incorreta (inconstitucional)

Condicionar nomeações do Executivo para a presidência de entes da administração indireta à prévia aprovação da Câmara Municipal. A Constituição confere ao Chefe do Executivo a competência para nomear e exonerar livremente os dirigentes da administração indireta (art. 84, XXV, por simetria). Exigir aprovação legislativa para esses cargos, sem previsão constitucional expressa, viola o princípio da separação dos poderes e invade a iniciativa privativa do Prefeito. A CF prevê aprovação prévia apenas para autoridades específicas (e.g., ministros do STF, dirigentes de agências reguladoras federais), não extensível à estrutura administrativa municipal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "qualquer parlamentar pode propor lei" e as matérias reservadas ao Chefe do Executivo. No item II, o aluno pode pensar que, por se tratar de alteração da lei orgânica, a iniciativa é livre; mas o conteúdo (regime disciplinar) é de iniciativa privativa. No item IV, a ideia de controle legislativo sobre nomeações parece legítima, mas a CF não autoriza essa ingerência na administração indireta municipal, salvo exceções expressas.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a proposição legislativa disser respeito a servidores públicos (remuneração, regime, criação de cargos) ou à organização administrativa (criação/extinção de órgãos, nomeações), desconfie: a tendência é ser de iniciativa privativa do Executivo. Consulte o art. 61, §1º, II da CF e aplique a simetria para estados e municípios.

Corretos os itens I e III; incorretos II e IV → portanto, o gabarito é a letra B.

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