Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg053614
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
O Presidente da República expediu determinado decreto em matéria administrativa de sua competência. A medida geraria amplos reflexos na vida da população, em âmbito nacional, nos planos econômico e social. Por essa razão, foi dito, por um assessor, que melhor seria oportunizar à população a possibilidade de chancelar, ou não, o seu teor por meio de um referendo.À luz dos elementos da narrativa e da sistemática vigente na ordem jurídica brasileira, é correto afirmar que o referendo alvitrado
Aé descabido, pois esse instrumento somente se destina à chancela de ato legislativo, não administrativo.
Bé cabível, podendo ser convocado por lei ordinária, de iniciativa privativa do Presidente da República, observado o processo legislativo regular.
Cé cabível, podendo ser convocado por resolução do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar da adoção do decreto, a partir de proposta de parlamentar de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Dé cabível, podendo ser convocado por resolução do Congresso Nacional, no prazo máximo de noventa dias, a contar da edição do decreto, de iniciativa dos mesmos legitimados para o processo legislativo ordinário.
Eé cabível, podendo ser convocado mediante decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da adoção do decreto, a partir de proposta de no mínimo um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoE — é cabível, podendo ser convocado mediante decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da adoção do decreto, a partir de proposta de no mínimo um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Referendo de Ato Administrativo — Decreto Presidencial
Gabarito: letra E. O referendo é instrumento de democracia semidireta previsto na Constituição (art. 14, I e II) e regulamentado pela Lei n° 9.709/1998. A convocação de referendo sobre ato normativo (como decreto presidencial) é cabível e deve ser feita mediante decreto legislativo, no prazo de 30 dias a contar da edição do ato, com proposta de no mínimo 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, conforme art. 3°, §1° e §2° da referida lei.
A banca explorou três elementos para distinguir as alternativas: (1) o instrumento normativo correto (decreto legislativo e não resolução ou lei ordinária); (2) o prazo (30 dias, não 60 ou 90); e (3) a iniciativa (1/3 dos membros de uma Casa, não qualquer parlamentar ou legitimados genéricos).
Critério
Alternativa Correta (E)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Instrumento normativo
Decreto legislativo
—
Lei ordinária
Resolução do Congresso
Resolução do Congresso
Prazo para convocação
30 dias
—
—
60 dias
90 dias
Iniciativa
1/3 dos membros de qualquer Casa
—
Presidente da República (privativa)
Qualquer parlamentar
Legitimados do processo legislativo ordinário
Cabimento do referendo
Cabível (ato administrativo)
Descabido (só ato legislativo)
Cabível
Cabível
Cabível
Referendo (Lei 9.709/1998): Instrumento de convocação (Lei ordinária, Resolução do CN, Decreto legislativo); Prazo (60 dias, 90 dias, 30 dias); Iniciativa (Qualquer parlamentar, Legitimados genéricos, 1/3 dos membros de uma Casa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o referendo é descabido por destinar-se apenas a atos legislativos. Erro: o referendo pode recair sobre qualquer matéria de relevância nacional, inclusive atos administrativos com impacto social e econômico, como o decreto em questão. Não há restrição constitucional ou legal que limite o referendo a atos legislativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o referendo é cabível, mas seria convocado por lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente da República. Erro: o instrumento correto é o decreto legislativo (art. 49, XV, CF), e a iniciativa é de no mínimo 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, não do Presidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a convocação se daria por resolução do Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, a partir de proposta de qualquer parlamentar. Erro: o instrumento é decreto legislativo; o prazo é de 30 dias; e a proposta exige 1/3 dos membros de uma Casa, não qualquer parlamentar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a convocação seria por resolução, prazo de 90 dias, iniciativa dos mesmos legitimados do processo legislativo ordinário. Erro: novamente, é decreto legislativo; prazo de 30 dias; e a iniciativa é restrita a 1/3 dos membros de uma Casa, não a todos os legitimados do art. 61 da CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o previsto na Lei n° 9.709/1998: convocação por decreto legislativo, prazo de 30 dias da adoção do decreto, proposta de no mínimo 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três requisitos da convocação do referendo: (a) instrumento = decreto legislativo; (b) prazo = 30 dias; (c) iniciativa = 1/3 dos membros de qualquer Casa. A banca insiste em trocar esses números e nomes. Gabarito: letra E.