Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2022
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg053615
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída no âmbito do Senado Federal, o relator do caso, no curso da investigação, entendeu existirem indícios veementes de que determinados envolvidos nos fatos em apuração tinham se apropriado de bens de origem pública. Por tal razão, se reuniu com sua assessoria com o objetivo de definir as providências a serem adotadas, já que os bens poderiam ser dilapidados pelos envolvidos, dificultando ou mesmo inviabilizando sua recuperação em momento futuro.Ao final da reunião, concluiu-se corretamente que
Aeventual medida cautelar somente pode ser requerida pelo Ministério Público, ao juízo competente, ao fim das investigações realizadas.
Bapenas a CPI, não o relator, concebido em sua individualidade, pode adotar uma medida cautelar que tenha por objeto os referidos bens.
Capós a deliberação da CPI, o Presidente pode solicitar que o juízo criminal competente determine a medida cautelar necessária, que tenha por objeto os referidos bens.
Dapós a deliberação da CPI, o Presidente pode solicitar que o Ministério Público requeira a medida cautelar necessária, que tenha por objeto os referidos bens, sendo obrigatório que eventual negativa seja fundamentada.
Eo Presidente da CPI, em razão da urgência do caso, após provocação do relator, pode requerer que o juízo com competência criminal ou para a improbidade administrativa, determine a medida cautelar necessária, que tenha por objeto os referidos bens.
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GabaritoC — após a deliberação da CPI, o Presidente pode solicitar que o juízo criminal competente determine a medida cautelar necessária, que tenha por objeto os referidos bens.
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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) — Medidas Cautelares
Gabarito: letra C. A CPI, após deliberação colegiada, pode requerer ao juízo criminal competente a decretação de medida cautelar sobre bens, sendo o presidente o responsável por formalizar o pedido. O relator sozinho não possui essa atribuição, nem o Ministério Público é o único legitimado para requerer.
As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º), mas não possuem poderes jurisdicionais — não podem decretar medidas cautelares (sequestro, arresto, busca e apreensão) por conta própria. Para tanto, devem solicitar ao juiz competente, que decidirá sobre a medida. O requerimento ao juiz, no entanto, não pode ser feito individualmente pelo relator; é necessária a deliberação da maioria dos membros da CPI (decisão colegiada). Após essa deliberação, o presidente da CPI formaliza o pedido ao juízo criminal, que é o competente para medidas cautelares penais.
Ato/Providência
Quem pode realizar?
Natureza do ato
Órgão destinatário
Decretar medida cautelar sobre bens
Apenas o Poder Judiciário (juiz competente)
Jurisdicional (decisão)
—
Requerer a medida cautelar ao juiz
CPI (após deliberação colegiada), formalizado pelo Presidente
Investigatório (requerimento)
Juízo criminal competente
Requerer a medida cautelar ao juiz
Relator, individualmente
Não permitido
—
Requerer a medida cautelar ao juiz
Ministério Público
Investigatório (requerimento)
Juízo criminal competente
1Deliberação colegiada
2Presidente formaliza pedido
3Juízo criminal decide
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida cautelar só pode ser requerida pelo Ministério Público ao fim das investigações. Na verdade, a CPI também pode requerer medidas cautelares durante a investigação, e não exclusivamente ao final. O MP é um dos legitimados, mas não o único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CPI pode "adotar" a medida cautelar. A CPI não adota a medida; ela pode requerer ao juiz que a decrete. A adoção (decretação) é ato jurisdicional, privativo do Poder Judiciário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após deliberação da CPI, o presidente solicita ao juízo criminal competente a determinação da medida cautelar. Este é o procedimento correto: decisão colegiada da CPI, formalização pelo presidente e direcionamento ao juízo criminal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI pode solicitar diretamente ao juiz, sem necessidade de intermediação do Ministério Público. Embora possa também representar ao MP, a alternativa restringe indevidamente a atuação da CPI e impõe a obrigatoriedade de fundamentação da negativa pelo MP, o que não é automático.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em "após provocação do relator". A decisão de requerer medida cautelar deve ser colegiada (deliberação da CPI), e não decorrente de mera provocação individual do relator. Além disso, a competência criminal é a mais adequada para o caso, mas a inclusão da improbidade administrativa não é o ponto central do erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o relator, individualmente, ou o presidente, sem deliberação colegiada, podem requerer a medida cautelar. A regra é clara: a CPI age como colegiado; o presidente é mero executor da decisão do órgão.