O Senadores XX e YY, que integravam Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída no âmbito do Senado Federal, travaram intenso debate a respeito dos efeitos do encaminhamento do relatório final, e da resolução que o aprovou, ao chefe do respectivo Ministério Público com atribuição para atuar.O Senador XX defendia que a autoridade destinatária tinha o dever de informar, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão, bem como conferir prioridade ao procedimento instaurado, ressalvadas apenas as exceções legais.O Senador YY, por sua vez, defendia que a autoridade destinatária deveria apresentar comunicações semestrais a respeito da fase em que se encontrasse o procedimento, até a sua conclusão, estando sujeita a sanções administrativas, civis e penais caso descumprisse qualquer obrigação prevista na lei de regência das CPIs.À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar, em relação ao entendimento dos Senadores XX e YY, que
Aambos estão totalmente certos.
Bambos estão totalmente errados.
Co Senador YY está totalmente errado e o Senador XX está parcialmente errado, isto ao mencionar o dever de informar.
Do Senador XX está totalmente errado e o Senador YY está parcialmente errado, isto ao mencionar o dever de comunicação.
Eo Senador XX está parcialmente errado, isto ao mencionar a prioridade do procedimento instaurado, e o Senador YY está parcialmente errado, em relação ao sancionamento pela inobservância da lei de regência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o Senador YY está totalmente errado e o Senador XX está parcialmente errado, isto ao mencionar o dever de informar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito - Encaminhamento ao Ministério Público
Gabarito: letra C. O Senador YY está totalmente errado, pois a lei não prevê comunicações semestrais nem sanções específicas pelo descumprimento de obrigações na lei de regência das CPIs. O Senador XX está parcialmente errado ao afirmar o dever de informar, já que o Ministério Público não possui obrigação legal de comunicar a CPI sobre as providências adotadas no prazo de 30 dias; o MP atua com independência funcional, e o encaminhamento do relatório não gera um dever de retorno.
A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que as CPIs encaminham suas conclusões ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Contudo, a atuação do MP após o recebimento do relatório é pautada pela independência funcional (art. 127, §1º, CF).
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, §3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
A lei de regência das CPIs (Lei 1.579/52, com alterações) não impõe ao MP o dever de informar a CPI sobre as providências adotadas, nem estabelece comunicações semestrais ou sanções administrativas, civis e penais específicas para o caso de descumprimento. O MP, ao receber o relatório, pode denunciar, arquivar ou requerer diligências, mas não precisa reportar-se à CPI. Apenas em caso de inércia, a própria CPI ou o Procurador-Geral podem tomar outras medidas, conforme o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
Critério
Senador XX
Senador YY
Dever de informar a CPI em 30 dias
Afirmou (parcialmente errado)
Não mencionou
Comunicações semestrais ao CPI
Não mencionou
Afirmou (totalmente errado)
Sanções específicas por descumprimento
Não mencionou
Afirmou (totalmente errado)
Prioridade ao procedimento instaurado
Afirmou (correto)
Não mencionou
Encaminhamento da CPI ao MP
1Dever do MP
Promover responsabilidade (art. 58, §3º)
Informar a CPI em 30 dias
Comunicações semestrais
2Atuação do MP
Independência funcional (art. 127, §1º)
Pode denunciar, arquivar ou requerer
Sanções por descumprimento
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever de agir do MP (que é obrigatório em tese, mas independente) e um suposto dever de informar o órgão de origem. Além disso, inventa obrigações de comunicações periódicas e sanções específicas que não existem na lei. Fique atento: o MP não é subordinado à CPI; apenas recebe o material para as providências que julgar cabíveis.
Análise dos Senadores
Senador XX: Afirma que o MP tem o dever de informar em 30 dias as providências ou justificativa, e dar prioridade ao procedimento. A prioridade é, de fato, prevista em algumas leis (como a Lei 10.001/2000, que dá prioridade a procedimentos oriundos de CPIs no âmbito do MP), mas o dever de informar não é imposição legal. Logo, XX está parcialmente errado apenas nesse ponto.
Senador YY: Afirma que o MP deve apresentar comunicações semestrais e está sujeito a sanções administrativas, civis e penais. Nada disso é previsto na lei de regência das CPIs. O MP não tem dever de comunicação periódica, e as sanções mencionadas não existem especificamente para essa hipótese. Logo, YY está totalmente errado.
Conclusão
Portanto, a alternativa correta é a letra C: o Senador YY está totalmente errado e o Senador XX está parcialmente errado, apenas quanto ao dever de informar. A prioridade e as exceções legais mencionadas por XX estão corretas.