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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg053658
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
Maria, estudante de Direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito do papel dos Tribunais de Justiça na elaboração da lei orçamentária anual, considerando o caráter hierarquizado do Poder Judiciário e a autonomia que ostenta perante o Poder Legislativo.O professor respondeu corretamente que
  1. Ao Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Legislativo, que irá apreciá-la em conformidade com os balizamentos oferecidos pelo sistema.
  2. Ba autonomia do Poder Judiciário não afasta a sua sujeição às normas editadas pelo Poder Legislativo, inclusive daquelas de natureza orçamentária, embora não participe do respectivo processo legislativo.
  3. Co Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, o qual irá compatibilizá-la com as demais propostas recebidas, fazendo os ajustes que se fizerem necessários.
  4. Do Poder Judiciário deve se reunir com os demais Poderes e instituições constitucionalmente autônomas, de modo a elaborar uma proposta orçamentária de consenso, que será analisada pelo Poder Legislativo.
  5. Eo Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, o qual, caso não sejam observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias, procederá aos ajustes necessários.
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GabaritoE — o Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, o qual, caso não sejam observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias, procederá aos ajustes necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo orçamentário do Poder Judiciário

Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que os tribunais (inclusive os Tribunais de Justiça) elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias e as encaminhem ao Poder Executivo. Se a proposta for enviada em desacordo com esses limites, cabe ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários (art. 99, §§ 1º, 2º e 4º, CF). É exatamente o que descreve a alternativa E.

A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 99, caput) assegura-lhe iniciativa própria na elaboração de sua proposta orçamentária. Contudo, essa autonomia não é absoluta: deve observar os limites fixados conjuntamente na LDO e, após elaboração, a proposta é encaminhada ao Poder Executivo, que a consolida no projeto de lei orçamentária anual. O art. 99, § 4º prevê que, se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites da LDO, o Executivo procederá aos ajustes necessários — não há discricionariedade para ajustar a qualquer título.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta deve ser encaminhada ao Poder Legislativo. O art. 99, § 2º, II determina que o encaminhamento é ao Poder Executivo, não ao Legislativo. O Legislativo apenas aprecia o projeto consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a afirmação de que o Judiciário está sujeito a normas orçamentárias editadas pelo Legislativo seja verdadeira, a alternativa não descreve o procedimento de elaboração da proposta, que é o cerne da pergunta de Maria. A resposta correta deve indicar a quem a proposta é encaminhada e o papel do Executivo, e não apenas um comentário genérico sobre autonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Executivo fará "os ajustes que se fizerem necessários", sem a condição de que só pode ajustar se a proposta estiver em desacordo com os limites da LDO. O art. 99, § 4º condiciona o ajuste ao descumprimento dos limites; o Executivo não tem poder de ajuste discricionário. A redação da alternativa omite essa condição, induzindo ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de reunião entre Poderes para elaborar proposta de consenso. Cada Poder elabora sua própria proposta dentro dos limites da LDO (art. 99, § 1º). A proposta do Judiciário é autônoma, não fruto de consenso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 99, §§ 1º, 2º e 4º da CF: o Judiciário encaminha sua proposta ao Executivo e, se não forem observados os limites da LDO, o Executivo procede aos ajustes necessários. É a descrição fiel do procedimento constitucional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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