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Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FGV 2022

Direito ConstitucionalPresidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fg053659
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
Como fora noticiado pela imprensa internacional, João, pessoa muito controversa e ex-Primeiro-Ministro do País XX, seria designado para atuar como embaixador junto à República Federativa do Brasil, o que gerou grande desconforto junto às autoridades brasileiras.À luz da ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que a atuação de João, como embaixador do País XX, junto à República Federativa do Brasil
  1. Aé ato de soberania do País XX, cuja eficácia não pode ser obstada pelo Estado brasileiro.
  2. Bpressupõe a edição do ato formal de recepção, de competência privativa do Presidente da República e suscetível de delegação.
  3. Cpressupõe a edição do ato formal de acreditação, de competência privativa do Presidente da República e insuscetível de delegação.
  4. Dpressupõe a edição do ato formal de reenvio, de competência privativa do Senado Federal e que não carece de chancela pelo Presidente da República.
  5. Epressupõe a edição do ato formal de aceitação, de competência privativa do Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
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GabaritoC — pressupõe a edição do ato formal de acreditação, de competência privativa do Presidente da República e insuscetível de delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acreditação de Embaixador Estrangeiro no Brasil

Gabarito: letra C. A competência para acreditar representantes diplomáticos estrangeiros é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, VII) e insuscetível de delegação, já que o parágrafo único do art. 84 elenca apenas os incisos VI, XII e XXV (primeira parte) como delegáveis. A atuação de João como embaixador do País XX depende do ato formal de acreditação pelo Presidente brasileiro, não de mera recepção ou aceitação, e não exige aprovação do Senado Federal (que aprova apenas a escolha de chefes de missão diplomática brasileira, conforme art. 52, IV).

A questão explora a diferença entre os atos de competência privativa do Presidente e as hipóteses de delegação. A acreditação de representantes estrangeiros é um ato de soberania que o Brasil pode recusar (art. 17 da LINDB veda eficácia de atos ofensivos à soberania). Além disso, o Senado não participa desse ato; sua competência é para aprovar a nomeação de embaixadores brasileiros.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: ... VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;"

Parágrafo único — "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União..."

A acreditação não está no rol delegável, portanto é ato personalíssimo do Presidente.

Ato

Competência

Delegação possível?

Participação do Senado?

Acreditação de representante diplomático estrangeiro

Presidente da República (art. 84, VII, CF)

Não (não consta no rol do parágrafo único do art. 84)

Não

Nomeação de embaixador brasileiro

Presidente da República (art. 84, XXV, 1ª parte)

Sim (consta no rol do parágrafo único do art. 84)

Sim (aprovação prévia, art. 52, IV, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação de João "é ato de soberania do País XX, cuja eficácia não pode ser obstada pelo Estado brasileiro". Erro: o Brasil pode recusar a aceitação de embaixador estrangeiro com base na sua soberania e ordem pública (LINDB, art. 17). Não há obrigatoriedade de aceitar qualquer indicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o ato é de "recepção", de competência privativa do Presidente e suscetível de delegação. Duplo erro: o ato correto é de acreditação, não recepção; e, como visto, a acreditação não é delegável (não consta no parágrafo único).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que o ato é de acreditação, de competência privativa do Presidente da República e insuscetível de delegação. Conforme art. 84, VII e parágrafo único da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "reenvio" e competência privativa do Senado Federal sem chancela do Presidente. Não existe reenvio nesse contexto; a competência para acreditar é do Presidente, e o Senado não atua nesse ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ato é de "aceitação" e depende de aprovação pelo Senado Federal. A participação do Senado se dá apenas para a escolha de chefes de missão diplomática brasileira (art. 52, IV), não para acreditar representantes estrangeiros. O termo correto é acreditação.

Gabarito: letra C.

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