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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg053660
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
João, Antônio e Pedro travaram intenso debate em relação à participação do Poder Legislativo nas nomeações de ocupantes de cargos públicos realizadas pelo Presidente da República. João defendia que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal receberam a incumbência de aprovar as nomeações para certos cargos, conforme rol não exaustivo previsto na Constituição da República, que pode ser ampliado. Antônio, por sua vez, defendia que essa incumbência foi outorgada ao Senado Federal, não sendo possível que a lei ordinária amplie o rol de nomeações a serem previamente aprovadas.Por fim, Pedro, embora reconhecesse que essa incumbência foi atribuída ao Senado Federal, tendo a ordem constitucional contemplado um rol não exaustivo de nomeações a serem aprovadas, passível de ser ampliado pela lei ordinária, ressaltava que a aprovação somente era necessária em relação a certas autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é possível afirmar que
  1. AJoão está certo e Antônio e Pedro estão parcialmente certos.
  2. BAntônio está certo e João e Pedro estão parcialmente certos.
  3. CPedro está certo e João e Antônio estão parcialmente certos.
  4. DPedro somente está errado em relação às autoridades cuja nomeação pressupõe aprovação.
  5. EJoão apenas está errado em relação à menção à existência de um rol não exaustivo das nomeações que exigem aprovação.
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GabaritoD — Pedro somente está errado em relação às autoridades cuja nomeação pressupõe aprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Senado Federal para aprovar nomeações

Gabarito: alternativa D. Pedro acerta ao afirmar que a aprovação prévia de determinadas nomeações é privativa do Senado Federal e que o rol constitucional é exemplificativo, podendo ser ampliado por lei ordinária. Contudo, erra ao restringir as autoridades que necessitam de aprovação apenas aos Poderes Executivo e Judiciário, pois a Constituição inclui também o Procurador-Geral da República (Ministério Público) e titulares de outros cargos que a lei determinar. Essa é a exata descrição da alternativa D.

A questão exige conhecimento do art. 52, III, da Constituição Federal, que elenca as competências privativas do Senado Federal. A alínea "f" do inciso III permite que lei ordinária amplie o rol de cargos que necessitam de aprovação. A aprovação de ministros do STF, STJ, TST, STM e TSE, por exemplo, cabe ao Senado (art. 52, III, "a"), assim como a de ministros do TCU ("b"), governador de Território ("c"), presidente e diretores do Banco Central ("d") e Procurador-Geral da República ("e"). Também há previsão para chefes de missão diplomática (inciso IV) e, por lei, para outros cargos. Portanto, a lista abrange autoridades do Executivo, Judiciário e do Ministério Público, não se limitando aos dois primeiros.

Critério

João

Antônio

Pedro

Órgão competente para aprovação

Câmara dos Deputados e Senado Federal

Senado Federal (privativo)

Senado Federal (privativo)

Natureza do rol constitucional

Não exaustivo (ampliável por lei)

Exaustivo (não ampliável por lei)

Não exaustivo (ampliável por lei)

Abrangência das autoridades que necessitam aprovação

(não especificado)

(não especificado)

Apenas Poderes Executivo e Judiciário (erro: inclui também Ministério Público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

João afirma que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal têm competência para aprovar nomeações. Isso é incorreto: a aprovação prévia de nomeações é competência privativa do Senado Federal (art. 52, III e IV, CF). A Câmara dos Deputados não possui essa atribuição. Além disso, João considera o rol como não exaustivo (correto), mas erra ao atribuir competência à Câmara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Antônio defende que o Senado é o único competente (correto), mas que o rol é exaustivo e não pode ser ampliado por lei ordinária. Isso é errado porque a própria Constituição, no art. 52, III, "f", prevê a possibilidade de inclusão de "outros cargos que a lei determinar", demonstrando que o rol é exemplificativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pedro reconhece a competência privativa do Senado e o rol não exaustivo (correto), mas restringe as autoridades que necessitam de aprovação apenas às do Poder Executivo e Judiciário. Essa restrição é incorreta, pois a Constituição inclui também o Procurador-Geral da República (MP) e outros cargos definidos em lei. Portanto, Pedro acerta em parte, mas erra no alcance.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa diz que "Pedro somente está errado em relação às autoridades cuja nomeação pressupõe aprovação." Isso é preciso: Pedro acerta sobre a competência do Senado e o caráter não exaustivo do rol, mas erra ao limitar as autoridades que exigem aprovação apenas às dos Poderes Executivo e Judiciário. Ele esquece, por exemplo, do Procurador-Geral da República e de outros cargos previstos em lei. Portanto, a alternativa D descreve corretamente o erro de Pedro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que João erra apenas quanto à existência de um rol não exaustivo. Na verdade, João erra também por atribuir competência à Câmara dos Deputados (e não apenas ao Senado) e por considerar que o rol pode ser ampliado (o que é correto, não erro). Logo, a alternativa E não reflete corretamente os erros de João.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rol de nomeações que dependem de aprovação do Senado. Muitos candidatos lembram das autoridades do Executivo (ministros de tribunais, presidente do BC) e do Judiciário (ministros dos tribunais superiores), mas esquecem do Procurador-Geral da República e da possibilidade de lei ordinária acrescentar outros cargos. Pedro cai exatamente nessa armadilha ao restringir o rol. Memorize: art. 52, III, alíneas "a" a "f" — e a "f" é a chave para o rol não exaustivo.

Gabarito: alternativa D.

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