Acumulação de cargo público e mandato eletivo de vereador
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, estabelece que o servidor público ocupante de cargo efetivo, ao ser investido no mandato de vereador, pode permanecer no cargo e acumular as remunerações, desde que exista compatibilidade de horários. Caso não haja compatibilidade, aplica-se o afastamento com opção de remuneração (art. 38, II).
Art. 38, IIICF/88
Art. 38, III — "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."
Dessa forma, Maria, servidora efetiva do Município Alfa eleita vereadora no Município Beta, poderá exercer ambos os cargos e receber ambas as remunerações se houver compatibilidade de horários, independentemente de os municípios serem contíguos.
Situação | Compatibilidade de horários | Consequência para o cargo efetivo | Remuneração |
|---|
Vereador (art. 38, III) | Sim | Permanece no cargo | Acumula ambas (cargo efetivo + vereança) |
Vereador (art. 38, II) | Não | Afastamento do cargo | Opta pela remuneração mais elevada |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "sempre pode optar pela remuneração mais elevada" é equivocada. O direito de opção pela remuneração mais elevada só existe quando não há compatibilidade de horários (art. 38, II). Com compatibilidade, ela recebe ambas. Além disso, "sempre" é generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O afastamento não é obrigatório em todo o exercício da vereança. O art. 38, III condiciona a permanência no cargo à compatibilidade de horários. Se houver compatibilidade, ela não será afastada. Apenas se não houver compatibilidade é que se aplica o afastamento (inciso II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 38, III: "pode continuar a desempenhar ambas as funções públicas, recebendo as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários". É a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há dever de exercer ambas as funções. A Constituição faculta a acumulação quando há compatibilidade, mas não impõe. Além disso, a limitação ao teto remuneratório é regra geral (art. 37, XI), mas não é o conteúdo específico do art. 38.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa uma regra inexistente: receber a remuneração mais elevada acrescida de 50%. A Constituição prevê o recebimento de ambas as remunerações (cargo efetivo + vereança) quando há compatibilidade, sem qualquer acréscimo.
Gabarito: letra C.