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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg053662
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
O Prefeito do Município Beta editou o Decreto nº XX dispondo que a Lei Federal nº XX, que estabelecia normas de proteção ao meio ambiente, não deveria ser executada pela Administração Pública municipal. Em sua justificativa, argumentava que as normas eram muito rigorosas, dificultando sobremaneira a ocupação do solo do Município Beta, pois boa parte do seu território era formado por florestas.Ao tomar conhecimento dos fatos, o Partido Político Alfa consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de ser decretada intervenção no Município Beta, sendo-lhe corretamente respondido que
  1. Aé possível que o Estado decrete a intervenção em Beta, o que pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para prover a execução de lei.
  2. Bpor se tratar de descumprimento de lei federal, é possível que a União decrete a intervenção em Beta, o que depende de provimento de representação pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Cé possível que o Estado decrete a intervenção em Beta, o que consubstancia ato espontâneo do Governador do Estado, que não carece de prévio acolhimento de representação pelo Tribunal de Justiça.
  4. Dé possível que a União decrete a intervenção em Beta, o que consubstancia ato espontâneo do Presidente da República, que não carece de prévio acolhimento de representação pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Enão é cabível a decretação de intervenção no Município Beta, quer pela União, quer pelo Estado, possibilidade só admitida em se tratando de desequilíbrio das finanças ou descumprimento dos direitos fundamentais.
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GabaritoA — é possível que o Estado decrete a intervenção em Beta, o que pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para prover a execução de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Municípios por Recusa à Execução de Lei Federal

Gabarito: letra A. O Estado pode intervir em seus municípios para prover a execução de lei (CF, art. 35, IV), desde que o Tribunal de Justiça dê provimento a representação nesse sentido. A recusa do Prefeito de Beta em executar a lei federal autoriza a intervenção estadual, e não a federal, pois a União não intervém diretamente em municípios.

A intervenção é mecanismo excepcional de supressão temporária da autonomia municipal. No caso, o Prefeito editou decreto determinando que a Administração não cumprisse lei federal de proteção ambiental. Isso configura recusa à execução de lei, fundamento para intervenção do Estado no município (CF, art. 35, IV). O procedimento exige representação ao Tribunal de Justiça, que, se provida, autoriza o Governador a decretar a intervenção.

Art. 20CF/88

Art. 20 — O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: (...) IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Já a intervenção federal para prover execução de lei federal (CF, art. 34, VI) só ocorre nos Estados ou no Distrito Federal, jamais diretamente em municípios. Se a União interviesse, seria no Estado, e dependeria de provimento do STF (CF, art. 36, III).

Critério

Intervenção Estadual (art. 35, IV, CF)

Intervenção Federal (art. 34, VI, CF)

Ente que sofre a intervenção

Município

Estado ou DF

Fundamento

Recusa à execução de lei (federal ou estadual)

Recusa à execução de lei federal

Quem decreta

Governador do Estado

Presidente da República

Controle prévio necessário

Provimento de representação pelo TJ

Provimento de representação pelo STF

Intervenção em município
  • 1Pela União
    • Não cabe diretamente
    • Caberia no Estado (art. 34)
  • 2Pelo Estado (art. 35)
    • Recusa à execução de lei (IV)
      • Provimento do TJ
      • Governador decreta
    • Outras hipóteses (I a III)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 35, IV da CF: intervenção estadual para prover execução de lei, com provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. A recusa do Prefeito em executar lei federal enquadra-se nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União só intervém nos Estados (CF, art. 34), não diretamente em municípios (salvo em Território Federal). Embora a recusa à execução de lei federal seja cabível para intervenção federal (art. 36, III), essa intervenção seria no Estado, e não no município. Além disso, o provimento pelo STF é exigido, mas o ente interventor está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção estadual não é ato espontâneo do Governador. Depende de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça (CF, art. 35, IV). O Governador decreta a intervenção, mas não de ofício nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção federal não é ato espontâneo do Presidente da República. No caso de recusa à execução de lei federal, depende de provimento de representação pelo STF (CF, art. 36, III). Além disso, a União não interviria diretamente no município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção por descumprimento de lei é cabível, não se limitando a desequilíbrio financeiro ou direitos fundamentais. O art. 35, IV expressamente prevê a hipótese de prover execução de lei.

Gabarito: letra A

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