Questão de Contabilidade Geral — Sistema Público de Escrituração Digital - SPED — FGV 2022
Contabilidade GeralSistema Público de Escrituração Digital - SPED
- Código
- fg053721
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Comunicação e Tecnologia da Informação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e obriga as empresas a transmitir, em versão digital: I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver e III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.Estão desobrigados desse envio
- Aórgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação.
- Bpessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no regime de lucro real.
- Cpessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- Dpessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- ESociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.