Questão de Direito Digital — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade — FGV 2022
Direito DigitalAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Código
- fg053728
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Comunicação e Tecnologia da Informação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes.Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
- ASenado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional do Ministério Público.
- BComitê Gestor da Internet no Brasil, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais e Conselho Nacional de Justiça.
- CSenado Federal, Comitê Gestor da Internet no Brasil e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
- DConfederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
- EEntidades representativas do setor laboral, entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais e Conselho Nacional do Ministério Público.