Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg053757
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Desporto e Cultura
Leia os trechos dos marcos legais sobre o patrimônio selecionados:I - Decreto-Lei 25/1937:Art.1º Constitui o patrimônio artístico e histórico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo.II - Constituição de 1988:Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver (...).Analisando os dois textos, é correto afirmar que
  1. Aem I, os valores culturais, estéticos e históricos são atribuídos pela sociedade e reconhecidos pelo poder público.
  2. Bem I e II, o tombamento, institui o valor cultural, credenciando a inclusão do bem num rol formalmente definido de valores.
  3. Cem I, o poder público institui o patrimônio, o qual é composto de bens tombados.
  4. Dem I e II, o patrimônio é um fato social e ao poder público, é atribuído um papel declaratório e de proteção.
  5. Eem II, existe um patrimônio cultural nacional, mesmo sem qualquer intervenção do poder público ou reconhecimento social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em I, o poder público institui o patrimônio, o qual é composto de bens tombados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Cultural: DL 25/1937 vs. CF/88 (Art. 216)

Gabarito: letra C. No Decreto-Lei 25/1937, o patrimônio histórico e artístico nacional é constituído pelo ato de tombamento (inscrição nos Livros do Tombo), ou seja, o poder público institui o patrimônio ao tombar os bens. Já na Constituição de 1988 (art. 216), o patrimônio cultural brasileiro independe de tombamento: são bens portadores de referência à identidade nacional, cabendo ao poder público promover e proteger. A alternativa C capta essa lógica constitutiva do DL 25.

A principal diferença entre os dois marcos legais é a natureza do tombamento. No DL 25/1937, o tombamento é constitutivo: o bem só integra o patrimônio após inscrição em um dos Livros do Tombo (art. 1º, § 1º). Na CF/88, o tombamento é declaratório (ou protetivo): o patrimônio cultural existe por si só, em razão de sua referência à identidade dos grupos formadores; o tombamento é apenas um dos instrumentos de proteção (art. 216, § 1º). A banca explora exatamente essa confusão.

Critério

DL 25/1937

CF/88 (Art. 216)

Natureza do tombamento

Constitutivo (o bem só integra o patrimônio após inscrição)

Declaratório/protetivo (o patrimônio existe independentemente do tombamento)

Origem do valor cultural

Atribuído pelo poder público (ato de tombar)

Inerente ao bem (referência à identidade, ação, memória)

Papel do poder público

Institui o patrimônio

Promove e protege o patrimônio preexistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "os valores culturais, estéticos e históricos são atribuídos pela sociedade" não encontra amparo no texto do DL 25/1937. O decreto define os bens automaticamente como de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis ou excepcional valor; não há menção a uma atribuição social prévia. O reconhecimento pelo poder público ocorre com o tombamento, mas a origem dos valores é legal, não social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dizer que "em I e II, o tombamento institui o valor cultural" é falso para a CF/88. No art. 216 da Constituição, o tombamento é apenas uma das formas de acautelamento (§ 1º), e o valor cultural é inerente ao bem (referência à identidade, ação, memória). Apenas no DL 25/1937 o tombamento tem caráter constitutivo. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Decreto-Lei 25/1937 (enunciado):

Art. 1º, § 1º — "Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo."

O poder público institui o patrimônio ao tombar os bens (inscrevê-los). O patrimônio é composto exclusivamente por bens tombados. A alternativa C descreve com precisão esse regime constitutivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribuir ao poder público "um papel declaratório" no DL 25/1937 é incorreto, pois lá o papel é constitutivo (o bem só se torna patrimônio após a inscrição). Na CF/88, o papel é declaratório e de proteção, mas a assertiva unifica erroneamente os regimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 216 da CF/88 define o patrimônio cultural como bens "portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". Essa referência já pressupõe um reconhecimento social (pelos grupos). Dizer que existe patrimônio "mesmo sem qualquer [...] reconhecimento social" contradiz o próprio conceito constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg053757