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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg053776
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Desporto e Cultura
Acerca da Justiça Desportiva, no que concerne à sua composição e funcionamento, e do Sistema Nacional do Desporto e dos dirigentes de entidades desportivas, assinale a afirmativa correta.
  1. AObservada a autonomia das entidades de administração do desporto o Tribunal Pleno do STJD, como órgão da Justiça Desportiva têm composição definida por cada entidade de administração do desporto da respectiva modalidade.
  2. BÉ subsidiária à responsabilidade da entidade desportiva como pessoa jurídica, a responsabilidade dos dirigentes de entidades desportivas no que concerne a atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
  3. CAs entidades sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Nacional do Desporto, podem receber recursos da administração pública federal direta e indireta independentemente da duração do mandato dos seus respectivos dirigentes.
  4. DA defesa dos interesses de pessoa física perante os órgãos da Justiça Desportiva deverá ser necessariamente realizada por advogado regularmente inscrito nos quadros da ordem dos Advogados do Brasil.
  5. EOs órgãos da Justiça Desportiva gozam de autonomia e independência das respectivas entidades de administração do desporto e tem custeio de funcionamento definido em lei, e constituem-se pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunais de Justiça Desportiva (TJD), Comissões Disciplinares constituídas perante o STJD e TJD.
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GabaritoE — Os órgãos da Justiça Desportiva gozam de autonomia e independência das respectivas entidades de administração do desporto e tem custeio de funcionamento definido em lei, e constituem-se pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunais de Justiça Desportiva (TJD), Comissões Disciplinares constituídas perante o STJD e TJD.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça Desportiva e Sistema Nacional do Desporto

Gabarito: letra E. A Justiça Desportiva goza de autonomia e independência em relação às entidades de administração do desporto, conforme o art. 217, §1º da Constituição Federal e a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Seus órgãos são o STJD, os TJD e as Comissões Disciplinares, com custeio definido em lei. A alternativa E reflete exatamente essa estrutura.

A questão trata da disciplina constitucional e infraconstitucional do desporto, em especial da Justiça Desportiva e da responsabilidade dos dirigentes. A autonomia das entidades desportivas (art. 217, I, CF) não se confunde com a autonomia dos órgãos da Justiça Desportiva, que são independentes e têm composição e funcionamento previstos em lei.

Característica

Justiça Desportiva (STJD, TJD, Comissões)

Entidades de Administração do Desporto

Autonomia e independência

Sim, em relação às entidades (art. 217, §1º, CF)

Autonomia para organização e funcionamento (art. 217, I, CF)

Composição

Definida em lei (Lei 9.615/1998)

Definida por cada entidade

Custeio

Definido em lei

Próprio ou por recursos públicos (com condicionantes)

Natureza

Órgãos julgadores

Pessoas jurídicas de direito privado

Justiça Desportiva
  • 1Autonomia e independência (art. 217, §1º CF)
    • STJD
    • TJD
    • Comissões Disciplinares
  • 2Custeio definido em lei
  • 3Composição legal (Lei 9.615/1998)
    • Não definida pelas entidades
  • 4Defesa
    • Facultativo advogado (art. 58-A)
    • Pessoal ou por representante
  • 5Dirigentes
    • Responsabilidade direta
      • Gestão irregular ou temerária
      • Contrária ao estatuto
    • Mandato
      • Limites legais
      • Vedada recondução sucessiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal Pleno do STJD não tem sua composição definida por cada entidade de administração do desporto. A composição dos tribunais desportivos é estabelecida em lei (Lei 9.615/1998), não arbitrariamente pelas entidades. A autonomia prevista no art. 217, I, refere-se à organização e funcionamento das entidades desportivas, não à Justiça Desportiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade dos dirigentes por atos de gestão irregular ou temerária não é subsidiária à da entidade. Pelo contrário, os dirigentes respondem diretamente pelos danos causados, nos termos da legislação civil e societária. A subsidiariedade ocorreria apenas se a responsabilidade fosse imputada primeiro à pessoa jurídica e, só depois, aos dirigentes, o que não é a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As entidades sem fins lucrativos integrantes do Sistema Nacional do Desporto podem receber recursos públicos, mas sujeitam-se a condições legais, entre elas a duração do mandato dos dirigentes (a Lei Pelé impõe limites de mandato e veda a recondução sucessiva). Portanto, não é independente da duração do mandato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na Justiça Desportiva, a defesa dos interesses de pessoa física não exige necessariamente advogado. A Lei Pelé (art. 58-A) faculta a constituição de advogado, mas não obriga. O atleta ou interessado pode defender-se pessoalmente ou ser representado por outro, observado o contraditório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em conformidade com o art. 217, §1º da CF e com a Lei Pelé. Os órgãos da Justiça Desportiva (STJD, TJD e Comissões Disciplinares) são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto, e seu custeio é definido em lei. Essa estrutura garante a imparcialidade na resolução de conflitos desportivos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre Justiça Desportiva, lembre-se dos três órgãos (STJD, TJD, Comissões Disciplinares) e da facultatividade do advogado. A autonomia das entidades (art. 217, I) não se aplica à Justiça Desportiva, que é independente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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