Questão de Direito Constitucional — Câmara dos Deputados — FGV 2022
Direito Constitucional›Câmara dos Deputados
Código
fg053835
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a Constituição da República, as opções a seguir apresentam competências do TCU,à exceção de uma. Assinale-a.
AApreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
BFiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
CAplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
DPrestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
EJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
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GabaritoC — Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
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Tribunal de Contas da União – Competências (Art. 71 CF)
Gabarito: letra C. De acordo com a Constituição Federal, o TCU possui as competências elencadas no art. 71. A alternativa C incorre ao afirmar que o TCU pode aplicar sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade de bens; na verdade, o inciso VIII do art. 71 prevê apenas a aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário. As demais alternativas reproduzem fielmente incisos do art. 71.
A questão cobra a literalidade do art. 71 da CF/88, que enumera as competências do TCU no exercício do controle externo com auxílio ao Congresso Nacional. É essencial conhecer cada inciso, especialmente as diferenças entre as sanções que o TCU pode aplicar (apenas multa, nos termos do inciso VIII) e as que são próprias do Poder Judiciário.
Constituição Federal de 1988:
Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Perceba que o inciso VIII menciona apenas a multa como sanção expressa. A suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade de bens são sanções de natureza penal ou cível, não administrativas, e não constam entre as competências do TCU.
Competência (Art. 71 CF)
Descrição
Correta?
A
Apreciar contas do Presidente da República (parecer prévio em 60 dias)
Sim (inciso I)
B
Fiscalizar repasses da União a Estados/DF/Municípios
Sim (inciso VI)
C
Aplicar sanções como suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens
Não (inciso VIII prevê apenas multa)
D
Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações
Sim (inciso VII)
E
Julgar contas de administradores e responsáveis por bens públicos
Sim (inciso II)
Competências do TCU (art. 71 CF): Apreciar contas do Presidente (I) (Parecer prévio em 60 dias); Julgar contas de administradores (II) (Dinheiros, bens e valores públicos); Fiscalizar repasses da União (VI) (Convênios, acordos, ajustes); Prestar informações ao Congresso (VII) (Fiscalização contábil e financeira); Aplicar sanções (VIII) (Apenas multa proporcional, Não suspende direitos políticos, Não perde função pública)
Alternativa A – ❌ Incorreta (mas é competência do TCU)
A alternativa A reproduz o art. 71, I – compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República mediante parecer prévio em 60 dias. Portanto, é uma competência verdadeira, não é a exceção.
Alternativa B – ❌ Incorreta (mas é competência do TCU)
A alternativa B reproduz o art. 71, VI – fiscalizar repasses mediante convênios, acordos etc. a Estados, DF e Municípios. É competência do TCU.
Alternativa C – ✅ Correta (a exceção) ⟵ GABARITO
A alternativa C afirma que o TCU pode aplicar sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. O art. 71, VIII prevê apenas multa proporcional ao dano causado ao erário; as demais sanções mencionadas não estão no rol constitucional de competências do TCU. O ressarcimento ao erário pode ser determinado pelo TCU (pois suas decisões têm eficácia de título executivo, conforme §3º), mas a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são sanções próprias do Poder Judiciário. Portanto, essa alternativa é a incorreta, ou seja, a que não corresponde a uma competência do TCU.
Alternativa D – ❌ Incorreta (mas é competência do TCU)
A alternativa D reproduz o art. 71, VII – prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre fiscalização e auditorias. É competência do TCU.
Alternativa E – ❌ Incorreta (mas é competência do TCU)
A alternativa E reproduz o art. 71, II – julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo poder público federal. É competência do TCU.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma competência constitucional do TCU é a letra C, que amplia indevidamente o rol de sanções. O gabarito é C.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre competências do TCU, decore a literalidade dos incisos do art. 71 da CF, especialmente o VIII, que é o mais cobrado. Lembre-se: as sanções do TCU são apenas administrativas (multa), e não incluem suspensão de direitos políticos ou perda de função pública, que são privativas do Judiciário.