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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2022

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fg053848
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
O Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos os servidores públicos.À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é
  1. Aconstitucional, porque estimula a capacitação dos servidores públicos, atendendo ao princípio da eficiência na atividade administrativa.
  2. Bconstitucional, com interpretação conforme à Constituição, de maneira que apenas os servidores públicos do próprio Estado Alfa podem gozar da isenção, sob pena de violação ao pacto federativo.
  3. Cconstitucional, porque o ente federativo possui autonomia para tratar de questões afetas a concurso público, desde que observado o princípio da competitividade do certame.
  4. Dinconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável, um grupo mais favorecido social e economicamente, ofendendo o princípio da isonomia.
  5. Einconstitucional, porque a taxa de inscrição é devida à instituição organizadora do Estado, razão pela qual o Estado Alfa não pode estabelecer isenção e sim ressarcimento do valor pago aos economicamente hipossuficientes.
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GabaritoD — inconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável, um grupo mais favorecido social e economicamente, ofendendo o princípio da isonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção de Taxa de Inscrição em Concurso Público para Servidores Públicos

Gabarito: letra D. A lei do Estado Alfa que isenta todos os servidores públicos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais é inconstitucional, por ofender o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput). O Supremo Tribunal Federal firma jurisprudência no sentido de que diferenciações no pagamento de taxas de inscrição são legítimas quando fundadas na capacidade econômica do candidato (ex.: isenção para baixa renda), e não no vínculo funcional com o ente federativo. Conceder a isenção indistintamente a servidores — grupo que, em regra, possui renda estável e não é economicamente desfavorecido — carece de justificativa razoável, violando a igualdade entre todos os candidatos.

O STF, ao julgar a ADI 2.177, declarou constitucional a isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda, exatamente porque a distinção se baseia em critério econômico objetivo. Já a hipótese de isenção para servidores públicos, sem qualquer condição econômica, foi considerada discriminatória em diversas oportunidades (e.g., ADI 5.776, ADI 3.315), por criar privilégio incompatível com a isonomia e com o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF).


Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficiência administrativa não justifica uma isenção genérica e irrazoável. O estímulo à capacitação de servidores pode ser alcançado por outros meios (como programas de bolsas ou pagamento da taxa pelo órgão), sem criar discriminação em relação aos demais candidatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A interpretação conforme à Constituição não se presta a restringir o alcance da norma para apenas servidores do próprio Estado, pois o vício é de raiz: a lei cria uma diferenciação sem justificativa material, independentemente de abranger servidores de outros entes. Além disso, a ofensa ao pacto federativo não é o fundamento central; a questão é de isonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autonomia dos entes federativos para legislar sobre concursos públicos não é absoluta. Deve respeitar os princípios constitucionais, especialmente a isonomia e a impessoalidade. A competitividade do certame não seria afetada pela isenção, mas o tratamento desigual entre candidatos é o problema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STF é firme: a isenção da taxa de inscrição para servidores públicos, sem consideração à renda, viola o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF), por beneficiar um grupo que não ostenta hipossuficiência econômica presumida. O Estado deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades – aqui, a desigualdade (ser servidor) não é relevante para justificar a vantagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A taxa de inscrição é devida ao ente organizador (no caso, o Estado), e o poder de isenção decorre da capacidade tributária do ente. O impedimento não está na impossibilidade de isentar, mas na falta de justificativa isonômica. O ressarcimento a hipossuficientes seria uma política distinta, mas não é a única via; a inconstitucionalidade não decorre dessa suposta impossibilidade jurídica.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é legítimo (isenção para baixa renda) e o que é discriminatório (isenção para servidores). O aluno pode achar que a autonomia do Estado ou o estímulo à capacitação justificam a norma, mas o STF exige que qualquer diferenciação tenha base objetiva e razoável – e o simples fato de ser servidor público não é um critério válido.

Gabarito: letra D

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