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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg053851
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Ana elaborou alentada análise a respeito dos direitos fundamentais, concluindo que se manifestam em uma perspectiva exclusivamente subjetiva. Afinal, asseguram a fruição de direitos prestacionais e permitem o surgimento de uma esfera jurídica individual imune à intervenção estatal e têm a sua sindicabilidade, de forma completa e irrestrita, reconhecida pela ordem constitucional, configurando um importante direito subjetivo público do indivíduo, de exigibilidade imediata perante o Poder Judiciário.Considerando a narrativa acima, é possível afirmar, sem prejuízo de outras considerações, que Ana está
  1. Aparcialmente errada, considerando a forma como os direitos fundamentais foram organizados pela Constituição brasileira.
  2. Btotalmente certa, já que suas explicações se ajustam tanto aos referenciais teóricos dos direitos fundamentais como à forma como foram tratados pela Constituição brasileira.
  3. Cparcialmente errada, pois passa ao largo da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, que apresenta uma eficácia irradiante na interpretação do direito infraconstitucional.
  4. Dtotalmente certa, pois a dimensão subjetiva dos direitos é aquela afeta às relações do ser humano com o Estado, enquanto as normas de organização e procedimento que buscam assegurar sua eficácia integram a estrutura estatal.
  5. Etotalmente certa, já que reconhece todos os aspectos estruturais dos direitos fundamentais, que expressam relações do ser humano com o poder estatal e somente existem como tais se tiverem a sua exigibilidade assegurada.
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GabaritoC — parcialmente errada, pois passa ao largo da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, que apresenta uma eficácia irradiante na interpretação do direito infraconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais: Dimensão Subjetiva e Objetiva

Gabarito: letra C. Ana está parcialmente errada porque reconhece apenas a perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais (como direitos subjetivos públicos exigíveis), ignorando a dimensão objetiva, que confere a esses direitos uma eficácia irradiante sobre todo o ordenamento jurídico e impõe deveres de proteção ao Estado. Essa dupla dimensão é pacífica na doutrina e na jurisprudência constitucional.

A teoria geral dos direitos fundamentais distingue duas faces de uma mesma moeda: a dimensão subjetiva – que garante ao indivíduo pretensões exigíveis perante o Estado (direitos de defesa e prestacionais) – e a dimensão objetiva – que estabelece valores fundamentais que vinculam todos os poderes públicos e orientam a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional (eficácia irradiante). A Constituição brasileira, embora não enuncie essa classificação de forma expressa, adota ambas as perspectivas, como se extrai do art. 5º, §1º (aplicabilidade imediata) e do art. 5º, §2º (abertura material), além do reconhecimento jurisprudencial da eficácia irradiante (STF, ADI 3.510, RE 201.819).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a dupla dimensão. Ana afirma que os direitos fundamentais têm "perspectiva exclusivamente subjetiva". Isso é correto em parte (eles têm dimensão subjetiva), mas errado ao excluir a dimensão objetiva. O aluno desatento pode achar que a análise está correta e marcar uma alternativa "totalmente certa".

Dimensão

Perspectiva Subjetiva

Perspectiva Objetiva

Conceito

Direitos subjetivos públicos exigíveis pelo indivíduo perante o Estado

Valores fundamentais que vinculam todos os poderes públicos e orientam o ordenamento

Função principal

Assegurar pretensões individuais (defesa e prestação)

Estabelecer deveres de proteção e eficácia irradiante

Exigibilidade

Imediata, perante o Poder Judiciário

Mediada, por meio da interpretação e aplicação do direito infraconstitucional

Fundamento na CF/88

Art. 5º, §1º (aplicabilidade imediata)

Art. 5º, §2º (abertura material) e jurisprudência do STF (eficácia irradiante)

Direitos fundamentais
  • 1Dimensão subjetiva
    • Direitos de defesa (abstenção)
    • Direitos prestacionais (ação)
    • Exigibilidade judicial imediata
  • 2Dimensão objetiva
    • Eficácia irradiante
    • Deveres de proteção do Estado
    • Vinculação de todos os poderes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana está "parcialmente errada, considerando a forma como os direitos fundamentais foram organizados pela Constituição brasileira". O erro de Ana não está na "organização" dos direitos na CF, mas sim na ignorância da dimensão objetiva, que é um conceito teórico, não uma questão de organização topográfica. A CF organiza os direitos fundamentais no Título II, mas a dupla dimensão decorre da própria natureza desses direitos, e não da sua localização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Ana está "totalmente certa". Incorreta, pois ela desconsidera a dimensão objetiva, que é essencial para a compreensão dos direitos fundamentais na atualidade. A perspectiva exclusivamente subjetiva é insuficiente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Parcialmente errada, pois passa ao largo da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, que apresenta uma eficácia irradiante na interpretação do direito infraconstitucional." Perfeita. Reconhece que Ana acerta ao destacar a dimensão subjetiva, mas erra ao ignorar a dimensão objetiva. A eficácia irradiante significa que os direitos fundamentais são valores que permeiam todo o ordenamento, orientando o legislador, o administrador e o juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Totalmente certa, pois a dimensão subjetiva dos direitos é aquela afeta às relações do ser humano com o Estado, enquanto as normas de organização e procedimento que buscam assegurar sua eficácia integram a estrutura estatal." O enunciado mistura conceitos: as normas de organização e procedimento são parte da dimensão objetiva, mas a alternativa nega que Ana tenha ignorado tal dimensão, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Totalmente certa, já que reconhece todos os aspectos estruturais dos direitos fundamentais..." Ana não reconhece todos os aspectos, pois falta o aspecto objetivo. Afirmar que direitos fundamentais "somente existem como tais se tiverem a sua exigibilidade assegurada" é uma visão reducionista.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra C.

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