Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg053853
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
João, que tinha bens no exterior, faleceu. Um dos seus herdeiros, ao adotar as providências necessárias para o inventário, tomou conhecimento de que o Estado Alfa editara a Lei Complementar nº XX, dispondo sobre a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O herdeiro também observou que, nesses casos, a ordem constitucional dispõe que a competência para a instituição do imposto será “regulada por lei complementar”. Como a União ainda não editara essa lei complementar, o herdeiro argumentou com os agentes do Estado Alfa que o ITCMD não poderia ser cobrado.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o herdeiro está
Aerrado, pois a inexistência de lei complementar editada pela União permite que o Estado exerça a competência legislativa plena.
Bcerto, pois é a lei complementar editada pela União que fixará, no âmbito nacional, a exata competência dos Estados para instituir o ITCMD.
Cerrado, pois a lei complementar referida pela ordem constitucional é a lei do ente competente para instituir o tributo, que é o Estado.
Dcerto, pois a ausência de lei complementar editada pela União somente poderia ser suprida por um convênio celebrado entre os Estados.
Eerrado, pois a tese de que o Estado não poderia instituir o ITCMD, enquanto não sobreviesse lei complementar da União, sujeitaria um ente federativo ao arbítrio de outro.
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GabaritoB — certo, pois é a lei complementar editada pela União que fixará, no âmbito nacional, a exata competência dos Estados para instituir o ITCMD.
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ITCMD - Exigência de Lei Complementar para Bens no Exterior
Gabarito: letra B. O herdeiro está certo. A Constituição Federal condiciona a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior (ou quando o doador ou o de cujus tiver domicílio no exterior) à edição de lei complementar federal. Sem essa lei, o Estado não pode instituir o imposto nesses casos.
A competência dos Estados para instituir o ITCMD está prevista no art. 155, I, da CF. No entanto, o §1º, III, do mesmo artigo estabelece que uma lei complementar federal regulará a cobrança quando o doador tiver domicílio no exterior, o de cujus possuía bens no exterior, ou o beneficiário for domiciliado no exterior. Essa lei complementar tem por função fixar as regras de competência interestadual e evitar conflitos, sendo um pressuposto indispensável para a exigência do tributo nessas situações. Enquanto não editada, os Estados não podem cobrar o ITCMD nessas hipóteses, sob pena de violação ao texto constitucional.
A situação descrita na questão se enquadra exatamente nessa exigência: João possuía bens no exterior, e o Estado Alfa editou uma lei complementar estadual sobre o ITCMD. Contudo, a lei complementar a que se refere a Constituição é federal, não estadual. Logo, o argumento do herdeiro é procedente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inexistência de lei complementar federal permite ao Estado exercer competência legislativa plena. Isso é verdadeiro em regra para competência concorrente (art. 24, §3º, CF), mas não se aplica ao ITCMD em situações com elemento internacional. A própria Constituição, no art. 155, §1º, III, impõe a necessidade de lei complementar federal como condição sine qua non para a cobrança, afastando a competência plena estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que é a lei complementar federal que fixará a competência dos Estados para instituir o ITCMD nos casos com bens no exterior. Enquanto essa lei não existir, o Estado não pode cobrar o imposto. O herdeiro está certo ao sustentar a impossibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao dizer que a lei complementar referida é a do ente competente (Estado). A Constituição é clara: a lei complementar a que se refere o art. 155, §1º, III é federal, editada pela União, e não uma lei complementar estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência da lei complementar federal poderia ser suprida por convênio entre Estados. Não há previsão constitucional nesse sentido. A exigência de lei complementar não pode ser substituída por convênio, que é instrumento de cooperação, não de criação de tributos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Argumenta que impedir o Estado de cobrar o ITCMD enquanto não houver lei complementar federal sujeitaria um ente ao arbítrio de outro. Na verdade, trata-se de uma opção do constituinte para evitar conflitos de competência e assegurar uniformidade. O Estado não está subordinado ao arbítrio, mas sim ao texto constitucional; a omissão da União pode ser combatida por outros meios (ex.: ação direta de inconstitucionalidade por omissão), mas não autoriza a cobrança sem a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF) e a exigência específica de lei complementar federal para o ITCMD em casos com conexão internacional. O candidato pode ser induzido a pensar que, na ausência de lei federal, o Estado pode legislar plenamente, mas a Constituição criou uma condição especial para essa hipótese. Lembre-se: sempre que a CF disser "lei complementar regulará", a matéria fica reservada à União até a edição da norma.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)