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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg053854
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Antônio, advogado sênior do seu escritório, recebeu um relatório das causas decididas na última semana pelos tribunais de segunda instância, de modo que fosse avaliada a possibilidade de ser interposto recurso extraordinário quando discutida matéria constitucional.Um estagiário do escritório observou, em relação à repercussão geral, que: (I) ela deve ser considerada presente quando o recurso impugnar acórdão que tenha contrariado súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que não seja vinculante; (II) ela deve ser demonstrada para fins de apreciação exclusiva pelo STF; e (III) o escritório pode utilizar, de maneira estratégica, a Súmula nº 727 do STF (“Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”), de modo que sejam remetidos ao STF os recursos manejados, na instância de origem, contra decisão que não admite o recurso extraordinário com base em precedente formado sob a sistemática de repercussão geral.Após a análise das observações do estagiário, cotejando-as com a sistemática vigente, Antônio concluiu corretamente que
  1. Atodas estão corretas.
  2. Bapenas a observação I está correta.
  3. Capenas a observação III está correta.
  4. Dapenas as observações I e II estão corretas.
  5. Eapenas as observações II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas as observações I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repercussão Geral no Recurso Extraordinário

Gabarito: letra D. Apenas as observações I e II estão corretas. A observação I está correta porque a contrariedade a súmula do STF (mesmo não vinculante) é suficiente para que se considere presente a repercussão geral, pois revela divergência interpretativa em matéria constitucional. A observação II está correta, pois a demonstração da repercussão geral é requisito exclusivo para admissão do recurso extraordinário pelo STF (CF, art. 102, § 3º). A observação III está incorreta porque a Súmula 727 do STF trata do agravo de instrumento do regime anterior (CPC/1973), enquanto atualmente o recurso cabível é o agravo em recurso extraordinário (ARE), que é interposto diretamente no STF (CPC/2015, art. 1.042), tornando inaplicável o enunciado como estratégia processual.

Análise das Observações

Observação I — ✅ Correta A repercussão geral é considerada presente quando o acórdão impugnado contraria súmula do STF, ainda que não vinculante. Isso porque a súmula representa a interpretação do tribunal sobre questão constitucional, e o descumprimento cria controvérsia relevante que ultrapassa os interesses das partes. A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento, como se verifica no Tema 800 (RE 835833) e precedentes similares, que atribuem repercussão geral quando há divergência com súmula ou tese firmada pelo tribunal.

Observação II — ✅ Correta O art. 102, § 3º, da Constituição Federal determina que "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros". Portanto, a demonstração é necessária e será apreciada exclusivamente pelo STF, não cabendo ao tribunal de origem essa análise.

Observação III — ❌ Incorreta A Súmula 727 do STF estabelece que "não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais". No entanto, com a entrada em vigor do CPC/2015, o agravo de instrumento foi substituído pelo agravo em recurso extraordinário (ARE), que deve ser interposto diretamente no STF (art. 1.042, CPC). O juiz de primeiro grau não mais exerce controle prévio para envio do recurso; o ARE é endereçado ao STF, que decide sobre sua admissibilidade. Assim, a Súmula 727 perdeu eficácia prática, e utilizá-la como estratégia é inadequado, pois o procedimento atual dispensa o encaminhamento pelo magistrado.

Observação

Conteúdo

Correta?

I

A repercussão geral é considerada presente quando o recurso impugnar acórdão que contrariou súmula do STF, mesmo não vinculante.

✅ Sim

II

A repercussão geral deve ser demonstrada para fins de apreciação exclusiva pelo STF.

✅ Sim

III

O escritório pode utilizar a Súmula 727 do STF como estratégia processual para o agravo em recurso extraordinário (ARE).

❌ Não

1Presente (I)
Contrariedade a súmula do STF
Mesmo não vinculante
2Demonstração (II)
Requisito de admissão
Apreciação exclusiva pelo STF
3Agravo (III)
Súmula 727 (CPC/1973)
Inaplicável no CPC/2015
Cabível: ARE direto ao STF
Repercussão geral (RE)
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Repercussão geral (RE): Presente (I) (Contrariedade a súmula do STF, Mesmo não vinculante); Demonstração (II) (Requisito de admissão, Apreciação exclusiva pelo STF); Agravo (III) (Súmula 727 (CPC/1973), Inaplicável no CPC/2015, Cabível: ARE direto ao STF)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento desatualizado do candidato. A Súmula 727 ainda consta dos enunciados do STF, mas o rito processual mudou. Atenção: a partir do CPC/2015, o recurso contra a decisão que não admite o RE é o ARE, interposto diretamente no STF, e não mais o agravo de instrumento que dependia de envio pelo juiz.

Conclusão

Portanto, estão corretas apenas as observações I e II. A alternativa que reflete esse resultado é a letra D.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D (apenas I e II estão corretas).

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