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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
fg053855
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Diversos Tribunais do país, em sede de controle difuso de constitucionalidade, vinham considerando a Lei federal nº XX inconstitucional. A matéria veio a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que reconheceu a constitucionalidade do referido diploma normativo.Nesse caso, o efeito da decisão do STF em relação às decisões proferidas pelas instâncias inferiores em sentido contrário é o de que
  1. Aserão tidas, em qualquer caso, como automaticamente reformadas, salvo se o STF tiver modulado os efeitos de sua decisão.
  2. Bdevem ser objeto do recurso próprio, sendo proposta, se for o caso, a ação rescisória, observado o prazo decadencial previsto na legislação.
  3. Cserão tidas como automaticamente reformadas caso a relação processual ainda esteja em curso, sem a formação da coisa julgada material.
  4. Das instâncias inferiores, caso sejam provocadas por um interessado, devem declarar nos autos a insubsistência das decisões contrárias ao entendimento do STF.
  5. Eserão tidas como automaticamente reformadas caso a relação processual ainda esteja em curso, mas apenas se não tiver ocorrido a formação da coisa julgada formal.
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GabaritoB — devem ser objeto do recurso próprio, sendo proposta, se for o caso, a ação rescisória, observado o prazo decadencial previsto na legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeito da decisão do STF sobre decisões anteriores divergentes

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 733 da Repercussão Geral, consolidou que a decisão em controle concentrado sobre a constitucionalidade de norma não reforma automaticamente as decisões anteriores em sentido contrário, sendo indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, ação rescisória. Essa orientação está em sintonia com o Código de Processo Civil, que prevê a ação rescisória para decisões já transitadas em julgado.

A questão trata do conflito entre decisões de tribunais inferiores em controle difuso e a decisão do STF em controle concentrado sobre a mesma norma. A crença de que a decisão do STF, por ter efeito erga omnes e vinculante, automaticamente reforma ou rescinde as decisões anteriores é equivocada. O Tema 733 foi fixado exatamente para afastar essa automaticidade. Vejamos a literalidade do CPC:

Art. 525, §12CPC

Art. 525, §12: "Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso."

§15: "Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."

Perceba: se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado, a parte precisa ajuizar ação rescisória; se anterior, ainda assim não há reforma automática – a parte deve interpor recurso da decisão que não observou a orientação do STF.

Critério

Decisão do STF em controle concentrado

Decisões anteriores divergentes (controle difuso)

Efeito sobre decisões anteriores

Não reforma automaticamente

Permanecem válidas até recurso próprio ou ação rescisória

Instrumento para superação

—

Recurso próprio (se sem trânsito em julgado) ou ação rescisória (se com trânsito em julgado)

Fundamento legal

Efeito erga omnes e vinculante

Art. 525, §§ 12 e 15, CPC; Tema 733 STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões serão "automaticamente reformadas, salvo modulação de efeitos". Isso contraria o Tema 733: não há reforma automática. A modulação apenas altera o marco temporal dos efeitos da decisão do STF, mas não gera automática reforma das decisões anteriores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do Tema 733 e do CPC: as decisões anteriores devem ser objeto de recurso próprio (se ainda cabível) ou, se já houve trânsito em julgado, de ação rescisória, observado o prazo decadencial. É a única alternativa que nega a automaticidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a reforma automática ocorre "caso a relação processual ainda esteja em curso, sem formação da coisa julgada material". Mesmo nessa hipótese, não há reforma automática: o tribunal, ao julgar recurso, deve aplicar o entendimento do STF, mas não de ofício sem provocação da parte. O Tema 733 não faz essa distinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui às instâncias inferiores o dever de "declarar a insubsistência" quando provocadas. Isso seria uma forma de revisão automática por provocação, mas não é o que a lei prevê. O CPC e a jurisprudência exigem a interposição de recurso ou ação rescisória, e não uma mera declaração incidental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura os conceitos de coisa julgada formal e material, e novamente sugere reforma automática quando ainda não há coisa julgada. A impropriedade é a mesma das alternativas A e C: a decisão do STF não opera a automática reforma de nenhuma decisão anterior, independentemente do estágio processual.

PEGA ESSA DICA!

O erro central é confundir o efeito vinculante e erga omnes da decisão do STF com uma espécie de "efeito rescisório automático". Na prática, a parte que foi prejudicada por uma decisão contrária à orientação posterior do STF precisa usar os instrumentos processuais adequados: recurso (se ainda em curso) ou ação rescisória (se já transitada). O Tema 733 é a resposta para questões como esta.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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