Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg053857
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Após a regular tramitação do processo penal, o parlamentar federal XX, em decisão transitada em julgado, foi condenado à pena privativa de liberdade, e iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto.Ao tomar conhecimento do fato, Joana, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito dos efeitos dessa condenação considerando o mandato do parlamentar.O professor, considerando o entendimento contemporâneo sobre a matéria, respondeu corretamente que
Acomo a referida condenação está produzindo efeitos, ocorreu a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, logo, a perda do mandato é automática.
Ba perda do mandato é consequência indissociável da referida condenação, ainda que não tenha sido determinada a suspensão dos direitos políticos;
Cem razão do início de cumprimento da pena, não é possível o comparecimento do parlamentar à Casa Legislativa, o que acarreta a perda automática do mandato.
Dem razão da referida condenação, compete à Mesa da Casa legislativa do parlamentar decidir sobre a perda do mandato e, caso sua decisão seja contrária, isto não afastará a suspensão dos direitos políticos.
Eem razão da referida condenação, compete à Mesa da Casa legislativa do parlamentar tão somente declarar a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato, o que lhe retira qualquer liberdade valorativa nessa seara.
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GabaritoD — em razão da referida condenação, compete à Mesa da Casa legislativa do parlamentar decidir sobre a perda do mandato e, caso sua decisão seja contrária, isto não afastará a suspensão dos direitos políticos.
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Perda do mandato parlamentar e suspensão de direitos políticos
Gabarito: letra D. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão automática dos direitos políticos (CF, art. 15, III). No entanto, a perda do mandato do parlamentar federal não é automática; compete à Mesa da Casa legislativa respectiva decidir sobre a perda (CF, art. 55, VI, c/c §2º). E, ainda que a Casa decida pela manutenção do mandato, a suspensão dos direitos políticos permanece, por ser efeito constitucional direto, independente de deliberação.
O entendimento contemporâneo do STF (ADI 5526, entre outros) firmou que a perda do mandato parlamentar por condenação criminal não é automática. A suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, III) é consequência imediata da condenação transitada em julgado, enquanto a perda do mandato depende de decisão da Mesa da Casa legislativa (CF, art. 55, VI e §2º). A Mesa tem discricionariedade para avaliar se a conduta é incompatível com o decoro parlamentar, mas sua decisão não interfere no efeito automático da suspensão dos direitos políticos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o efeito automático da suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF) com a perda do mandato, que exige deliberação da Casa. O candidato pode pensar que a condenação leva automaticamente à perda do mandato, mas o STF firmou que é necessária decisão da Mesa.
Efeito
Automático?
Competência
Suspensão dos direitos políticos
Sim (CF art. 15, III)
Decorrência da condenação
Perda do mandato
Não
Decisão da Mesa da Casa (CF art. 55, §2º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do mandato é automática. Incorreto: a suspensão dos direitos políticos é automática, mas a perda do mandato exige deliberação da Mesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a perda do mandato é consequência indissociável da condenação, ainda que não tenha sido determinada a suspensão dos direitos políticos. Há dois erros: (1) a perda do mandato não é automática; (2) a suspensão dos direitos políticos é automática (não depende de determinação), então não existe a hipótese de condenação sem suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a impossibilidade de comparecimento à Casa acarreta perda automática do mandato. A impossibilidade de comparecimento (por estar preso) não gera perda automática; há previsão de licença e a perda depende de decisão da Mesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a Mesa decide sobre a perda do mandato (CF, art. 55, §2º). A suspensão dos direitos políticos é automática (CF, art. 15, III) e não é afetada pela decisão contrária da Mesa. É o entendimento consolidado do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Mesa apenas declara a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato, sem liberdade valorativa. Na verdade, a Mesa decide sobre a perda do mandato com certa discricionariedade (avaliação do decoro) e a suspensão dos direitos políticos não é declarada pela Mesa, mas decorre automaticamente da condenação.