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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2022

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg053858
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
O Município Alfa, apesar de contar com um centro urbano, era predominantemente rural, sendo a produção de gêneros alimentícios a principal fonte de renda dos munícipes.Em razão da rotina no campo, no qual o trabalho se iniciava nas primeiras horas da manhã, vinha causando grande incômodo a entrega de correspondências no fim da tarde e no início da noite. Esse quadro levou o Município a editar a Lei nº XX, que proibia a entrega de correspondências nos referidos horários, sob pena de multa e cancelamento do alvará.Embora tenha sido objeto de muita comemoração pela maioria dos munícipes, o referido diploma normativo gerou grande insatisfação junto às sociedades empresárias do setor, as quais consultaram o seu advogado a respeito de sua constitucionalidade.Foi-lhes corretamente respondido que a Lei nº XX é
  1. Aformalmente constitucional, pois se trata de típico interesse local.
  2. Bmaterialmente inconstitucional, considerando que a livre iniciativa foi restringida.
  3. Cformalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
  4. Dformalmente inconstitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
  5. Eformalmente constitucional, desde que a lei orgânica do Município Alfa tenha observado os princípios estabelecidos na Constituição da República.
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GabaritoC — formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Serviço Postal e Municípios

Gabarito: letra C. A Lei nº XX do Município Alfa, ao proibir a entrega de correspondências em determinados horários, é formalmente inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal, nos termos do art. 22, V, da Constituição Federal. A matéria não pode ser regulada por município, ainda que haja interesse local.

A Constituição Federal distribui as competências legislativas entre os entes federativos de forma taxativa. O serviço postal é de competência privativa da União, conforme o art. 22, V:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... V — serviço postal

Isso significa que apenas a União pode editar normas gerais e específicas sobre o serviço postal. Os municípios não detêm competência para legislar sobre o tema, mesmo que a norma tenha por objetivo atender a peculiaridades locais (como o horário de trabalho rural). A lei municipal, portanto, padece de vício formal orgânico — foi editada por ente incompetente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre interesse local e competência privativa. O aluno pode pensar que, por se tratar de horário de trabalho no campo, o município poderia legislar com base no "interesse local" (art. 30, I, CF). No entanto, o serviço postal é matéria de competência privativa da União, e o STF já firmou que "os Municípios não têm competência para legislar sobre o serviço postal" (RE 541.962 AgR). O interesse local não supera a repartição constitucional de competências. Atenção: a Súmula Vinculante 38 (horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais) não se aplica, pois trata de comércio, não de serviço postal.

Critério

Lei Municipal (Lei nº XX)

Competência Constitucional

Fundamento invocado

Interesse local (art. 30, I, CF)

Serviço postal (art. 22, V, CF)

Ente competente para legislar

Município

União (privativa)

Natureza do vício

Formal orgânico (incompetência)

—

Consequência

Inconstitucionalidade formal

—

1União (art. 22, V, CF)
Privativa
Normas gerais e específicas
2Município (art. 30, I, CF)
Interesse local
Não abrange serviço postal
3STF (RE 541.962 AgR)
Município não legisla sobre serviço postal
Competência legislativa (serviço postal)
LEVELsoulevel.com.br
Competência legislativa (serviço postal): União (art. 22, V, CF) (Privativa, Normas gerais e específicas); Município (art. 30, I, CF) (Interesse local, Não abrange serviço postal); STF (RE 541.962 AgR) (Município não legisla sobre serviço postal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é formalmente constitucional por ser interesse local. Erro: a competência para legislar sobre serviço postal é privativa da União (art. 22, V, CF). Não há delegação aos municípios. O vício é formal (incompetência do ente), não material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei é materialmente inconstitucional por restringir a livre iniciativa. O vício real é formal, não material. A livre iniciativa é um princípio (art. 170, CF), mas a inconstitucionalidade aqui decorre da invasão de competência legislativa da União. A restrição à livre iniciativa seria consequência, mas a causa da inconstitucionalidade é formal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é formalmente inconstitucional porque o município legislou sobre serviço postal, matéria da competência privativa da União (art. 22, V, CF). Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é concorrente entre União, Estados e DF. O serviço postal está no art. 22 (privativa da União), não no art. 24 (concorrente). A competência concorrente não inclui serviço postal. Logo, a lei municipal não poderia se valer de suplementação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei poderia ser formalmente constitucional se a lei orgânica municipal observasse os princípios constitucionais. A lei orgânica não pode atribuir ao município competência que a Constituição não lhe deu. A competência privativa da União é indelegável. O vício persiste independentemente da lei orgânica.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra C.

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