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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg053861
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo

Em uma gincana jurídica, os dois grupos envolvidos na disputa deveriam analisar a temática da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.

Após amplas discussões, o grupo Alfa concluiu que a doutrina da state action é contrária à referida eficácia, pois os direitos fundamentais seriam oponíveis apenas ao Estado. O grupo Beta, por sua vez, sustentou que os direitos fundamentais somente podem incidir nas relações privadas de maneira indireta, exigindo a interposição legislativa.

Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que o grupo

  1. ABeta está totalmente certo, pois a consagração dos direitos fundamentais, na ordem constitucional, é essencialmente direcionada à proteção da pessoa humana contra o aparato estatal, daí a exigência de lei para que essa proteção seja estendida às relações privadas.
  2. BAlfa e o Beta estão totalmente errados, pois os direitos fundamentais devem formar uma esfera de proteção individual, imune à intervenção do Estado ou de outros particulares, sendo esse o alicerce de sustentação da doutrina da state action.
  3. CAlfa está totalmente certo, pois a doutrina da state action justifica a existência do dever de proteção em razão da posição superior do Estado, somente se harmonizando com a eficácia vertical dos direitos fundamentais.
  4. DAlfa está totalmente errado, pois a doutrina da state action defende que os direitos fundamentais devem incidir nas relações privadas sempre que o particular seja equiparado ao Estado.
  5. EBeta está totalmente errado, pois a interposição legislativa acarreta a incidência direita dos direitos fundamentais nas relações privadas, não indireta, como preconizado.
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GabaritoD — Alfa está totalmente errado, pois a doutrina da state action defende que os direitos fundamentais devem incidir nas relações privadas sempre que o particular seja equiparado ao Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e a Doutrina da State Action

Gabarito: letra D. O grupo Alfa está totalmente errado, pois a doutrina da state action não é contrária à eficácia horizontal; ao contrário, ela admite a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas sempre que o particular estiver em situação de equiparação ao Estado (exercício de função pública ou entrelaçamento estatal). A conclusão do grupo Beta também não é totalmente correta, mas o júri acertou ao apontar o erro de Alfa com a fundamentação da alternativa D.

A eficácia horizontal (ou eficácia externa) dos direitos fundamentais refere-se à sua aplicação nas relações entre particulares, em contraste com a eficácia vertical (Estado × indivíduo). No direito comparado, existem diferentes modelos: o da state action (EUA), que em regra só vincula o Estado, mas abre exceção quando o particular atua como "state actor"; o da eficácia direta (Alemanha) que admite aplicação imediata; e o da eficácia indireta (via legislativa). No Brasil, o STF adota a eficácia horizontal direta em alguns casos (ex.: RE 201.819 – União Brasileira de Compositores), mas também reconhece a necessidade de mediação legislativa em outros.

O erro de Alfa foi interpretar a state action de forma absoluta, ignorando a exceção da equiparação. O erro de Beta foi afirmar que a incidência é sempre indireta, o que não é verdade. Por isso, as alternativas que atribuem "totalmente certo" a qualquer um deles são incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio geral da state action (direitos fundamentais oponíveis ao Estado) e sua exceção (quando o particular se equipara ao Estado). O candidato pode achar que Alfa está correto por associar state action a eficácia vertical, esquecendo a exceção. Lembre-se: a doutrina não nega toda eficácia horizontal; ela a admite em casos específicos.

Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
  • 1Modelos
    • State action (EUA)
      • Regra: só vincula o Estado
      • Exceção: particular equiparado a state actor
    • Eficácia direta (Alemanha)
      • Aplicação imediata nas relações privadas
    • Eficácia indireta
      • Exige interposição legislativa
  • 2Brasil (STF)
    • Admite eficácia direta (RE 201.819)
    • Também reconhece mediação legislativa
  • 3Erro do grupo Alfa
    • Interpretou state action de forma absoluta
    • Ignorou a exceção da equiparação
  • 4Erro do grupo Beta
    • Afirmou que a incidência é sempre indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Beta está totalmente certo. Contudo, a eficácia horizontal pode ser direta em determinadas situações, não dependendo exclusivamente de interposição legislativa. Beta incorre ao generalizar que a incidência é apenas indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Alfa e Beta estão totalmente errados. Alfa está errado, mas Beta não está "totalmente errado": sua posição de que a eficácia horizontal pode ser indireta é parcialmente correta, embora incompleta. O júri concluiu especificamente que Alfa está totalmente errado, e não que ambos o estejam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Alfa está totalmente certo. A doutrina da state action não é contrária à eficácia horizontal; ela admite a aplicação quando o particular é equiparado ao Estado. Portanto, Alfa está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que Alfa está totalmente errado e explica corretamente que a state action defende a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas sempre que o particular se equipara ao Estado (ex.: quando exerce função pública ou há forte vínculo estatal). Essa é a leitura correta da doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Beta está totalmente errado e que a interposição legislativa acarreta incidência direita. Na verdade, a interposição legislativa gera incidência indireta (a lei medeia a aplicação do direito fundamental). Beta não está totalmente errado, e o argumento usado é falso.

Gabarito: letra D.

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