Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg053862
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
José foi instado por Maria a apresentar a justificação teórica para a colisão entre direitos fundamentais e a imposição de restrições a esses direitos, o que deveria ser feito na perspectiva da teoria interna.José respondeu corretamente que, para essa teoria,
Aa restrição não tem existência autônoma em relação ao direito, que tem um limite imanente.
Ba solução da colisão entre direitos fundamentais é normalmente resolvida com um juízo de ponderação.
Co direito tem um conteúdo prima facie, somente dando origem a uma posição definitiva após o cotejo com outras normas.
Desses direitos devem se expandir até que seja identificada a necessidade de concordância prática com outros direitos, resolvendo-se o conflito no plano da aplicação.
Ea existência de restrições aos direitos é indissociável da necessidade de concordância prática, mas somente devem incidir após a individualização de cada direito.
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GabaritoA — a restrição não tem existência autônoma em relação ao direito, que tem um limite imanente.
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Teoria Interna dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra A. Para a teoria interna, as restrições não são externas ao direito, mas sim limites imanentes – ou seja, o próprio direito já contém seu âmbito de proteção delimitado, não havendo restrições autônomas. A alternativa A capta exatamente essa ideia.
A questão exige distinguir as duas principais teorias sobre a estrutura dos direitos fundamentais e sua limitação: a teoria interna (ou teoria dos limites imanentes) e a teoria externa.
Teoria interna: o direito fundamental tem um conteúdo pré-definido, com limites inerentes. A restrição não é algo que se acrescenta de fora; o direito já nasce com sua fronteira. Exemplo: a liberdade de expressão não abrange discursos de ódio – isso não é uma restrição, mas sim a própria delimitação do direito.
Teoria externa: o direito tem um conteúdo prima facie (amplo, provisório) e somente após a ponderação com outros bens ou direitos se obtém a posição definitiva. As restrições são externas e justificadas por razões constitucionais. É a teoria adotada por Robert Alexy.
O material de apoio (RESUMO 03) explica a teoria externa, afirmando que "o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie (válido à primeira vista), que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer". A teoria interna, portanto, é exatamente o oposto.
Teoria
Conteúdo do Direito
Natureza da Restrição
Solução de Colisão
Teoria Interna
Definitivo (limite imanente)
Inexistência autônoma (inerente ao direito)
Pela própria definição do conteúdo do direito
Teoria Externa
Prima facie (provisório)
Autônoma e externa ao direito
Ponderação (juízo de sopesamento)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a restrição não tem existência autônoma, pois o direito possui um limite imanente. Essa é a essência da teoria interna: o direito já contém suas próprias fronteiras, não havendo restrições externas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a colisão é resolvida com um juízo de ponderação. A ponderação é característica da teoria externa (que opera com pesos e sopesamento). Na teoria interna, a solução decorre da própria definição do conteúdo do direito, não de uma ponderação externa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em conteúdo prima facie e posição definitiva após cotejo com outras normas. Isso é típico da teoria externa (Alexy). Na teoria interna, o direito já tem conteúdo definitivo (não prima facie) a partir de seus próprios limites.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona expansão dos direitos até a necessidade de concordância prática. Concordância prática é um método da teoria externa para harmonizar direitos em colisão; na teoria interna, não há "expansão" – o direito já está limitado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as restrições são indissociáveis da concordância prática e que só incidem após individualização. Novamente, a concordância prática é ferramenta da teoria externa. Para a teoria interna, as restrições (limites imanentes) já estão presentes desde o início.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas teorias. O candidato que memorizou apenas a teoria externa (prima facie, ponderação, concordância prática) tende a marcar alternativas B, C ou D. O segredo é identificar que a teoria interna trabalha com limites imanentes – a restrição não é autônoma.