Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg053863
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao julgar um recurso de apelação, constatou que o aspecto central da demanda versava sobre a aplicação, ou não, da Lei estadual nº XX/1987 ao caso concreto.Ao ver dos Desembargadores, esse diploma normativo era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988.Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a 2ª Câmara Cível deve
Asuspender o julgamento, em qualquer caso, e submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.
Bjulgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, não sendo necessário submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.
Cjulgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Djulgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
Ejulgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
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GabaritoB — julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, não sendo necessário submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de constitucionalidade: lei anterior à Constituição e a cláusula de reserva de plenário
Gabarito: letra B. Por se tratar de lei estadual de 1987, anterior à Constituição Federal de 1988, a incompatibilidade material verificada não configura inconstitucionalidade, mas sim não recepção. Nesse caso, o órgão fracionário (2ª Câmara Cível) pode julgar a apelação sem aplicar a lei, não sendo obrigatório submeter a questão ao plenário ou órgão especial, conforme entendimento consolidado do STF.
A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. Essa regra, contudo, aplica-se exclusivamente a leis posteriores à Constituição. Para as leis anteriores à CF/88, o fenômeno é de recepção: se a lei for compatível materialmente com a nova ordem constitucional, é recepcionada; se incompatível, é considerada revogada (não recepcionada). Como não há declaração de inconstitucionalidade (a lei já nasceu válida sob a ordem anterior), a reserva de plenário não se aplica. Qualquer juiz ou órgão fracionário do tribunal pode, incidentemente, deixar de aplicar a lei por entender que ela não foi recepcionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao usar a expressão "materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988" – isso remete ao juízo de não recepção, e não de inconstitucionalidade. O erro clássico é aplicar a regra da reserva de plenário (art. 97) para essa hipótese, exigindo remessa ao pleno, quando na verdade ela é dispensada.
Controle de constitucionalidade
1Lei posterior à CF/88
Inconstitucionalidade
Exige reserva de plenário (art. 97)
Órgão fracionário não pode declarar sozinho
2Lei anterior à CF/88
Não recepção (revogação)
Dispensa reserva de plenário
Órgão fracionário pode deixar de aplicar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara deve "suspender o julgamento, em qualquer caso, e submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial". Isso seria correto se a lei fosse posterior à CF/88, mas, como é anterior (1987), não há necessidade de suspensão; o órgão fracionário pode decidir diretamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a Câmara deve julgar o recurso e, constatando a incompatibilidade material da lei estadual (pré‑constitucional) com a CF/88, simplesmente não a aplicar ao caso, sem precisar submeter a questão ao plenário ou órgão especial. É a aplicação do entendimento de que o controle de recepção pode ser exercido por qualquer juiz ou órgão fracionário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a não aplicação da lei ao fato de sua inconstitucionalidade já ter sido reconhecida pelo STF. Isso é desnecessário: no controle de recepção, o próprio órgão fracionário pode fazer o juízo de incompatibilidade sem qualquer pronunciamento prévio do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige reconhecimento prévio pelo TJ ou STF, o que também é dispensável para leis pré‑constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona ao reconhecimento em sede de controle concentrado. O controle difuso de recepção não depende de decisão do STF em ação direta.
PEGA ESSA DICA!
Para leis posteriores à CF/88, a regra é a reserva de plenário: o órgão fracionário deve suspender o julgamento e remeter ao pleno. Para leis anteriores, o controle é de recepção e qualquer juiz pode decidir. Fique atento à data da norma!
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade