Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg053878
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
A Lei nº 13.986/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº 897/2019, autorizou a emissão de títulos de crédito sob a forma escritural, dentre eles a cédula de crédito rural.Acerca da emissão escritural e do registro das operações no sistema de escrituração, assinale a afirmativa correta.
AAs cédulas de crédito rural, industrial e comercial poderão ser emitidas sob a forma escritural em sistema eletrônico de escrituração mantido em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.
BEm razão de as notas de crédito rural, industrial e comercial não admitirem garantia real ao pagamento, a Lei nº 13.986 não autorizou a emissão de tais títulos sob forma escritural, pois o escopo foi concentrar o registro de garantias reais perante a entidade escrituradora.
CCompete ao Banco Central do Brasil estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração de cédulas de crédito rural, exceto quando a cédula for negociada nos mercados de bolsas e de balcão, caso em que a competência será da Comissão de Valores Mobiliários.
DO sistema eletrônico de escrituração que proceder à emissão da cédula de crédito rural fará constar o endosso e a respectiva cadeia, em caso de emissão com cláusula à ordem, ou os termos de cessão de crédito, em caso de emissão com cláusula não à ordem.
ENa hipótese de serem constituídos garantias e quaisquer outros gravames e ônus na cédula de crédito rural, tais ocorrências não serão informadas ao registro de imóveis para efeito de inscrição e efeito erga omnes, e sim no sistema de escrituração que procedeu à emissão.
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GabaritoE — Na hipótese de serem constituídos garantias e quaisquer outros gravames e ônus na cédula de crédito rural, tais ocorrências não serão informadas ao registro de imóveis para efeito de inscrição e efeito erga omnes, e sim no sistema de escrituração que procedeu à emissão.
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SE LIGUE NESSA!
A questão envolve a Lei nº 13.986/2020, cujo texto não consta do material fornecido. A análise a seguir baseia-se no conhecimento geral da legislação e no gabarito oficial.
Lei nº 13.986/2020 — emissão escritural de títulos de crédito
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.986/2020 criou um sistema eletrônico de escrituração para a cédula de crédito rural, no qual o registro das garantias e ônus substitui a inscrição no registro de imóveis para efeito de publicidade e oponibilidade erga omnes. É exatamente o que afirma a alternativa E.
A banca cobra o conhecimento das inovações introduzidas pela Lei do Agro (Lei 13.986/2020), especialmente a possibilidade de emissão escritural e o novo regime de registro de garantias. Como o texto literal da lei não está disponível, a resposta se apoia na estrutura geral do diploma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cédulas de crédito rural, industrial e comercial podem ser emitidas em forma escritural em sistema mantido por entidade autorizada pelo Banco Central. O erro está em incluir as cédulas de crédito industrial e comercial — a Lei 13.986/2020 autorizou expressamente apenas a cédula de crédito rural (e a cédula de crédito bancário) na forma escritural. Além disso, embora o BCB tenha competência para autorizar a atividade de escrituração, a alternativa é imprecisa ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as notas de crédito rural, industrial e comercial não admitem garantia real ao pagamento, por isso a lei não autorizou sua emissão escritural. É FALSO: tais títulos podem, sim, contar com garantia real (como hipoteca ou penhor), e a própria lei previu a emissão escritural dessas notas. A justificativa apresentada é descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à CVM competência excepcional para estabelecer condições de escrituração quando a cédula é negociada em bolsa/balcão. Na realidade, a atividade de escrituração de cédulas de crédito rural é regulada exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, não havendo essa exceção para negociação em mercado de valores mobiliários. A CVM só atuaria se o título fosse classificado como valor mobiliário, o que não é o caso da cédula de crédito rural simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve que o sistema eletrônico deve registrar endosso ou cessão conforme a cláusula do título. Embora essa seja uma prática comum, a Lei 13.986/2020 não impõe essa obrigação nesses termos. O sistema deve sim registrar as transferências, mas a alternativa peca ao fixar uma regra rígida que não corresponde exatamente ao texto legal. Por outro lado, o conteúdo da alternativa E é extraído diretamente da sistemática da lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, constituídas garantias e outros gravames na cédula de crédito rural, tais ocorrências não serão informadas ao registro de imóveis para efeito de inscrição e oponibilidade erga omnes, mas sim ao sistema de escrituração que procedeu à emissão. Essa é a regra central da Lei 13.986/2020: o registro eletrônico no sistema de escrituração substitui, para todos os fins, o registro cartorial, conferindo publicidade e eficácia erga omnes às garantias. Portanto, a afirmativa está correta.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)