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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Bens tutelados — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Bens tutelados
Código
fg053880
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
A Convenção da União de Paris para proteção da propriedade industrial, cujo texto original entrou em vigor no ano de 1883, teve várias revisões ao longo do século XX, com o fim de se introduzirem nela os melhoramentos conducentes a aperfeiçoar o sistema da União, em cumprimento ao determinado pelo Art. 14 da primeira versão.O Brasil, após o Congresso Nacional ter aprovado, por inteiro, o texto da última revisão, promulgou a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967, por meio do Decreto nº 635/1992.Um dos pilares do sistema unionista de proteção à propriedade industrial é o direito de prioridade para quem tiver devidamente apresentado pedido de patente, de depósito de modelo de utilidade, de registro de marca ou de desenho industrial num dos países da União.Acerca do instituto da prioridade e de acordo com a citada Convenção e texto em vigor no Brasil, assinale a afirmativa correta.
  1. AQuem quiser se prevalecer da prioridade de um pedido anterior deverá formular declaração em que indique a data do depósito e o país desse pedido. Em qualquer dos países da União, tal declaração deverá ser efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do depósito.
  2. BQuando um desenho industrial tiver sido depositado num país, em virtude de um direito de prioridade baseado no pedido de depósito de um modelo de utilidade, o prazo de prioridade será somente fixado para os desenhos industriais.
  3. COs países da União não poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade, a apresentação de uma cópia do pedido entregue anteriormente, salvo se o pedido sofrer objeção no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
  4. DOs países da União poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade a apresentação de uma cópia autenticada do pedido anterior. Ademais, cada pais poderá exigir outras formalidades no momento da apresentação do pedido, mas sem cominar como sanção a perda do direito de prioridade.
  5. EÉ vedado depositar num país um modelo de utilidade, em virtude de um direito de prioridade baseado num pedido de patente e vice-versa.
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GabaritoB — Quando um desenho industrial tiver sido depositado num país, em virtude de um direito de prioridade baseado no pedido de depósito de um modelo de utilidade, o prazo de prioridade será somente fixado para os desenhos industriais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Prioridade na Convenção da União de Paris (CUP)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que, quando um desenho industrial é depositado com base na prioridade de um pedido de modelo de utilidade, o prazo de prioridade aplicável é o do desenho industrial (6 meses) e não o do modelo de utilidade (12 meses). Essa regra está prevista na Convenção da União de Paris (CUP), em sua revisão de Estocolmo (1967), internalizada pelo Decreto nº 635/1992.

A CUP estabelece prazos de prioridade distintos: 12 meses para patentes e modelos de utilidade, e 6 meses para desenhos industriais e marcas. O artigo 4º, alínea C, da Convenção disciplina que, quando um depósito posterior é feito para uma categoria diferente da do depósito anterior (ex.: modelo de utilidade → desenho industrial), o prazo de prioridade é o da categoria do depósito posterior.

  1. 1883Texto original
  2. 1967Estocolmo (vigente)
  3. 1992Decreto 635/1992 (Brasil)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A estabelece um prazo de 180 dias (6 meses) para a declaração de prioridade, mas esse prazo varia conforme o título: 12 meses para patentes e modelos de utilidade, 6 meses para desenhos industriais e marcas. Além disso, a declaração deve ser feita no ato do depósito ou em prazo fixado pela legislação nacional (geralmente até 3 meses), e não 180 dias contados da data do depósito anterior. Erro: prazo único e incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz corretamente a regra do artigo 4º, alínea E, da CUP: quando um desenho industrial é depositado com base na prioridade de um modelo de utilidade, o prazo de prioridade é o do desenho industrial (6 meses), e não o do modelo de utilidade (12 meses). Isso evita que o depositante se beneficie de um prazo maior do que o previsto para a modalidade do segundo pedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a cópia do pedido anterior só pode ser exigida se houver objeção no prazo de 60 dias da publicação. Na verdade, a CUP (art. 4º, alínea D, §1º) permite que os países exijam a cópia do pedido anterior a qualquer tempo, normalmente até 3 meses após o depósito do pedido posterior, independentemente de objeção. O prazo de 60 dias não está previsto na Convenção para essa finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D comete dois erros. Primeiro: a CUP permite exigir cópia autenticada (art. 4º, alínea D, §1º), então essa parte está correta. Segundo: a afirmação de que "cada país poderá exigir outras formalidades" é incorreta, pois a Convenção veda a imposição de formalidades adicionais além da cópia e do certificado de depósito (art. 4º, alínea D, §2º). Portanto, o país não pode exigir "outras formalidades".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que é vedado depositar um modelo de utilidade com base em prioridade de patente e vice-versa. Isso é falso: a CUP (art. 4º, alínea E, §3º) permite expressamente o depósito de modelo de utilidade baseado em pedido de patente e vice-versa, desde que respeitados os prazos e as condições nacionais. A vedação não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece correta à primeira vista, mas o erro está em permitir "outras formalidades". A CUP é taxativa: as únicas formalidades permitidas são a cópia autenticada e o certificado de depósito. Cuidado com generalizações!

Gabarito: letra B.

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