Aceite por Intervenção na Lei Uniforme de Genebra
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), o aceite por intervenção pode ser dado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio sacado ou por alguém já obrigado no título, com exceção do aceitante. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
A questão trata de uma figura acessória no direito cambiário: o aceite por intervenção, que ocorre quando um terceiro (ou mesmo um coobrigado) aceita a letra para evitar o protesto por falta de aceite. A banca cobra o conhecimento literal da disciplina legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interveniente deve participar a intervenção à pessoa por quem interveio até o primeiro dia útil seguinte ao lançamento de sua assinatura. A Lei Uniforme não estabelece esse prazo tão curto; ao contrário, a comunicação deve ser feita dentro de dois dias úteis seguintes, conforme o artigo 56 do Decreto (regra geral de aviso). Portanto, o prazo indicado está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que o portador tem direito de ação antes do vencimento, sendo facultativo o protesto. Na verdade, o aceite por intervenção só é possível quando o título ainda não foi protestado por falta de aceite; se o portador já tem direito de ação (por recusa de aceite), ele pode protestar, mas o aceite por intervenção, se oferecido, deve ser aceito pelo portador, sob pena de perder o direito de ação contra os obrigados posteriores. A afirmação de que é "facultativo o protesto" é incorreta: o protesto é obrigatório para conservar os direitos cambiais, e a intervenção só substitui o protesto se for admitida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei Uniforme (art. 55 e seguintes), o interveniente pode ser qualquer pessoa, seja um terceiro, o próprio sacado ou alguém já obrigado na letra (endossante, avalista, etc.), exceto o aceitante. O aceitante já assumiu a obrigação principal, não podendo intervir a favor de outro. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da indicação de pessoa para aceitar em caso de necessidade (aceite por honra). Diz que o portador pode exercer seu direito de ação antes do vencimento contra o indicante e signatários subsequentes. Isso é verdade apenas se o portador recusar o aceite por intervenção; se o aceitar, perde esse direito. A alternativa omite essa condição, tornando-a incompleta e, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o portador pode recusar o aceite por intervenção, tenha ou não direito de ação antes do vencimento, e que se admitir, perde o direito de ação contra a pessoa por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subsequentes. A regra é distinta: o portador não pode recusar o aceite por intervenção se o título já foi protestado por falta de aceite (ou se o protesto foi dispensado), sob pena de perder o direito de ação contra todos os obrigados posteriores. A alternativa diz o contrário ("pode recusar"), o que é incorreto.
Gabarito: letra C.