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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Endosso, aval e protesto
Código
fg053883
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio, tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, admite a figura do aceitante por intervenção.Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:
  1. Ao interveniente é obrigado a participar a intervenção à pessoa por quem interveio até o primeiro dia útil seguinte ao do lançamento de sua assinatura.
  2. Bo aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra de câmbio aceitável, tem direito de ação antes do vencimento, sendo facultativo o protesto.
  3. Co interveniente pode ser um terceiro, ou mesmo o sacado, ou uma pessoa já obrigada em virtude da letra de câmbio, exceto o aceitante.
  4. Dquando na letra de câmbio se indicar uma pessoa para, em caso de necessidade, a aceitar no domicílio do sacador, o portador poderá exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subsequentes.
  5. Eo portador pode recusar o aceite por intervenção, tenha ele ou não direito de ação antes do vencimento. Se, porém, o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subsequentes.
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GabaritoC — o interveniente pode ser um terceiro, ou mesmo o sacado, ou uma pessoa já obrigada em virtude da letra de câmbio, exceto o aceitante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aceite por Intervenção na Lei Uniforme de Genebra

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), o aceite por intervenção pode ser dado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio sacado ou por alguém já obrigado no título, com exceção do aceitante. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

A questão trata de uma figura acessória no direito cambiário: o aceite por intervenção, que ocorre quando um terceiro (ou mesmo um coobrigado) aceita a letra para evitar o protesto por falta de aceite. A banca cobra o conhecimento literal da disciplina legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interveniente deve participar a intervenção à pessoa por quem interveio até o primeiro dia útil seguinte ao lançamento de sua assinatura. A Lei Uniforme não estabelece esse prazo tão curto; ao contrário, a comunicação deve ser feita dentro de dois dias úteis seguintes, conforme o artigo 56 do Decreto (regra geral de aviso). Portanto, o prazo indicado está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que o portador tem direito de ação antes do vencimento, sendo facultativo o protesto. Na verdade, o aceite por intervenção só é possível quando o título ainda não foi protestado por falta de aceite; se o portador já tem direito de ação (por recusa de aceite), ele pode protestar, mas o aceite por intervenção, se oferecido, deve ser aceito pelo portador, sob pena de perder o direito de ação contra os obrigados posteriores. A afirmação de que é "facultativo o protesto" é incorreta: o protesto é obrigatório para conservar os direitos cambiais, e a intervenção só substitui o protesto se for admitida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei Uniforme (art. 55 e seguintes), o interveniente pode ser qualquer pessoa, seja um terceiro, o próprio sacado ou alguém já obrigado na letra (endossante, avalista, etc.), exceto o aceitante. O aceitante já assumiu a obrigação principal, não podendo intervir a favor de outro. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da indicação de pessoa para aceitar em caso de necessidade (aceite por honra). Diz que o portador pode exercer seu direito de ação antes do vencimento contra o indicante e signatários subsequentes. Isso é verdade apenas se o portador recusar o aceite por intervenção; se o aceitar, perde esse direito. A alternativa omite essa condição, tornando-a incompleta e, portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o portador pode recusar o aceite por intervenção, tenha ou não direito de ação antes do vencimento, e que se admitir, perde o direito de ação contra a pessoa por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subsequentes. A regra é distinta: o portador não pode recusar o aceite por intervenção se o título já foi protestado por falta de aceite (ou se o protesto foi dispensado), sob pena de perder o direito de ação contra todos os obrigados posteriores. A alternativa diz o contrário ("pode recusar"), o que é incorreto.

Gabarito: letra C.

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