Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
fg053885
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
Em 2021, foi criada a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), pessoa jurídica de direito privado que pode ser constituída pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF; pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol ou pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.O clube ou a pessoa jurídica que constituiu a SAF tem prerrogativas na companhia, dentre elas a titularidade exclusiva de ações ordinárias da classe A.De acordo com a Lei da SAF, uma dessas prerrogativas é a concordância do titular das ações da classe A, independentemente do percentual da participação no capital votante ou social, a deliberação, em qualquer órgão societário, sobre as seguintes matérias:
  1. A(i) alteração da denominação; (iii) modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores; e (iii) mudança da sede para outro Município.
  2. B(i) aumento ou redução do capital social; (ii) participação em competição desportiva organizada pelas ligas regionais ou nacionais; e (iii) requerimento de autofalência.
  3. C(i) emissão de debêntures; autorização para que o acionista controlador da SAF detenha participação, direta ou indireta, em outra SAF; (ii) criação ou alteração de cláusula de capital autorizado; adesão ao Regime Centralizado de Execuções; e (iii) mudança do local do principal estabelecimento para outro Estado.
  4. D(i) desvinculação da SAF do Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE); (ii) emissão de partes beneficiárias; e (iii) aquisição pela SAF de suas próprias ações para manutenção em tesouraria.
  5. E(i) adesão ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF); (ii) criação de reserva de lucros a realizar; e (iii) criação de bônus de subscrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — (i) alteração da denominação; (iii) modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores; e (iii) mudança da sede para outro Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Anônima do Futebol (SAF) – Prerrogativas do Titular de Ações da Classe A

Gabarito: letra A. A Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021) confere ao titular das ações ordinárias da classe A – o clube ou pessoa jurídica original – o direito de veto sobre matérias que afetam a identidade e a localização do clube. São elas: alteração da denominação; modificação dos signos identificativos (símbolo, brasão, marca, alcunha, hino, cores); e mudança da sede para outro Município.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao rol legal. A lei protege o vínculo histórico e identitário do clube, exigindo a concordância do titular da classe A para qualquer modificação nesses elementos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui aumento ou redução do capital social, participação em competição desportiva e requerimento de autofalência. Essas matérias são de gestão ordinária e não exigem veto especial da classe A. O capital social, por exemplo, é alterado por deliberação da assembleia geral, sem necessidade de consentimento do titular da classe A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista emissão de debêntures, criação de capital autorizado, adesão ao Regime Centralizado de Execuções e mudança de sede para outro Estado. A mudança de sede que requer consentimento é para outro Município, e não para outro Estado. Os demais itens são decisões societárias corriqueiras, não sujeitas a veto da classe A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de desvinculação do PDE, emissão de partes beneficiárias e aquisição de ações próprias. Nenhuma dessas matérias consta no rol de veto da classe A. A emissão de partes beneficiárias, inclusive, é proibida para companhias abertas, mas em SAF fechadas pode ocorrer sem necessidade de aprovação especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona adesão ao TEF, criação de reserva de lucros a realizar e bônus de subscrição. A adesão ao TEF é automática por força de lei, não sendo matéria deliberativa sujeita a veto. As outras são matérias de gestão ordinária.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg053885