Sociedade Anônima do Futebol (SAF) – Prerrogativas do Titular de Ações da Classe A
Gabarito: letra A. A Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021) confere ao titular das ações ordinárias da classe A – o clube ou pessoa jurídica original – o direito de veto sobre matérias que afetam a identidade e a localização do clube. São elas: alteração da denominação; modificação dos signos identificativos (símbolo, brasão, marca, alcunha, hino, cores); e mudança da sede para outro Município.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao rol legal. A lei protege o vínculo histórico e identitário do clube, exigindo a concordância do titular da classe A para qualquer modificação nesses elementos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui aumento ou redução do capital social, participação em competição desportiva e requerimento de autofalência. Essas matérias são de gestão ordinária e não exigem veto especial da classe A. O capital social, por exemplo, é alterado por deliberação da assembleia geral, sem necessidade de consentimento do titular da classe A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista emissão de debêntures, criação de capital autorizado, adesão ao Regime Centralizado de Execuções e mudança de sede para outro Estado. A mudança de sede que requer consentimento é para outro Município, e não para outro Estado. Os demais itens são decisões societárias corriqueiras, não sujeitas a veto da classe A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de desvinculação do PDE, emissão de partes beneficiárias e aquisição de ações próprias. Nenhuma dessas matérias consta no rol de veto da classe A. A emissão de partes beneficiárias, inclusive, é proibida para companhias abertas, mas em SAF fechadas pode ocorrer sem necessidade de aprovação especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona adesão ao TEF, criação de reserva de lucros a realizar e bônus de subscrição. A adesão ao TEF é automática por força de lei, não sendo matéria deliberativa sujeita a veto. As outras são matérias de gestão ordinária.
Gabarito: letra A.