Empresa Simples de Crédito (ESC) — Cláusulas do ato constitutivo
Gabarito: letra E (cláusulas II e IV são legais). A análise das cláusulas deve observar a legislação específica da Empresa Simples de Crédito, instituída pela Lei Complementar 123/2006 e detalhada pela Lei 12.844/2013. A cláusula I é ilegal por extrapolar o âmbito territorial permitido; a III é ilegal por impor aumento de capital sem previsão legal e por definir receita bruta de forma inadequada.
Cláusula I — ❌ Incorreta
A ESC tem seu âmbito de atuação limitado ao município de sua sede, salvo autorização do Conselho Monetário Nacional. A cláusula prevê atuação em todo o Estado de Pernambuco, o que contraria a regra geral. Além disso, a possibilidade de restrição futura por maioria do capital não sana a ilegalidade inicial.
Cláusula II — ✅ Correta
O capital social da ESC deve ser integralizado em moeda corrente nacional. A lei exige que tanto o capital inicial quanto os aumentos posteriores sejam realizados em dinheiro, vedando integralização com bens ou direitos. A cláusula está em conformidade.
Cláusula III — ❌ Incorreta
Não há obrigação legal de aumentar o capital da ESC quando a receita bruta ultrapassar R$4.800.000,00. O limite de receita para enquadramento como microempresa ou EPP é de R$4.800.000,00, mas isso não impõe aumento de capital para a ESC. Ademais, a definição de receita bruta incluindo juros cobertos ou não pelo valor da venda do bem alienado fiduciariamente não corresponde ao conceito legal. A cláusula é ilegal.
Cláusula IV — ✅ Correta
A ESC, como sociedade simples, pode deliberar sobre seu próprio pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial. A lei não veda que o ato constitutivo exija deliberação dos sócios para tais atos. Embora a ESC não se sujeite à falência em alguns casos, a cláusula é uma previsão interna válida.
Resumo: Cláusulas legais: II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra E.