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O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, integrante da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, cuja ata final foi promulgada pelo Decreto nº 1.355/1994, dispõe em seu Art. 1º, item 2, que o termo propriedade intelectual se refere às seguintes categorias:
Amarcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes e repressão à concorrência desleal.
Bmarcas, expressões e sinais de propaganda, indicações geográficas, desenhos industriais e patentes.
Cdireito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial.
Dmarcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, proteção de informação confidencial e controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças.
Edireito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, proteção de informação confidencial e controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças.
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GabaritoC — direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial.
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Acordo TRIPS: Categorias de Propriedade Intelectual
Gabarito: letra C. O Acordo TRIPS (Decreto nº 1.355/1994) define em seu Art. 1º, item 2, que o termo "propriedade intelectual" engloba as categorias listadas nas Seções 1 a 7 da Parte II: direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial. É exatamente o que a alternativa C reproduz.
A questão exige conhecimento do rol taxativo do TRIPS. As demais alternativas omitem categorias obrigatórias ou incluem elementos estranhos ao conceito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Faltam: direito do autor e direitos conexos, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial. Inclui "repressão à concorrência desleal", que é matéria de enforcement (Parte III) e não uma categoria de propriedade intelectual para fins do Art. 1.2.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Faltam: direito do autor, topografias, informação confidencial. Inclui "expressões e sinais de propaganda", que não são categoria autônoma no TRIPS (são protegidos como marcas, quando registráveis).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente as sete categorias previstas no Art. 1.2 do TRIPS: direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial. Nada falta, nada sobra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Faltam: direito do autor e topografias. Inclui "controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças", que é matéria de controle de concorrência (Art. 40 do TRIPS) e não categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem à D: inclui o controle de concorrência desleal em contratos de licenças além do rol correto. Embora contenha as sete categorias, adiciona esse elemento extra, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Grave as 7 categorias do TRIPS com o mnemônico: Copyright (direito do autor e conexos), Marcas, Indicações geográficas, Desenho industrial, Patentes, Topografia de CI, Sigilo (informação confidencial). Nas provas, a banca costuma confundir incluindo "concorrência desleal" como categoria (não é) ou omitindo "topografia de circuitos integrados".