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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Bens tutelados — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Bens tutelados
Código
fg053888
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, integrante da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, cuja ata final foi promulgada pelo Decreto nº 1.355/1994, dispõe em seu Art. 1º, item 2, que o termo propriedade intelectual se refere às seguintes categorias:
  1. Amarcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes e repressão à concorrência desleal.
  2. Bmarcas, expressões e sinais de propaganda, indicações geográficas, desenhos industriais e patentes.
  3. Cdireito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial.
  4. Dmarcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, proteção de informação confidencial e controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças.
  5. Edireito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, proteção de informação confidencial e controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo TRIPS: Categorias de Propriedade Intelectual

Gabarito: letra C. O Acordo TRIPS (Decreto nº 1.355/1994) define em seu Art. 1º, item 2, que o termo "propriedade intelectual" engloba as categorias listadas nas Seções 1 a 7 da Parte II: direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial. É exatamente o que a alternativa C reproduz.

A questão exige conhecimento do rol taxativo do TRIPS. As demais alternativas omitem categorias obrigatórias ou incluem elementos estranhos ao conceito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Faltam: direito do autor e direitos conexos, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial. Inclui "repressão à concorrência desleal", que é matéria de enforcement (Parte III) e não uma categoria de propriedade intelectual para fins do Art. 1.2.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Faltam: direito do autor, topografias, informação confidencial. Inclui "expressões e sinais de propaganda", que não são categoria autônoma no TRIPS (são protegidos como marcas, quando registráveis).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente as sete categorias previstas no Art. 1.2 do TRIPS: direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial. Nada falta, nada sobra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Faltam: direito do autor e topografias. Inclui "controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças", que é matéria de controle de concorrência (Art. 40 do TRIPS) e não categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idem à D: inclui o controle de concorrência desleal em contratos de licenças além do rol correto. Embora contenha as sete categorias, adiciona esse elemento extra, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Grave as 7 categorias do TRIPS com o mnemônico: Copyright (direito do autor e conexos), Marcas, Indicações geográficas, Desenho industrial, Patentes, Topografia de CI, Sigilo (informação confidencial). Nas provas, a banca costuma confundir incluindo "concorrência desleal" como categoria (não é) ou omitindo "topografia de circuitos integrados".

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