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O Protocolo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, aprovado em 27 de junho de 1989, desde 2 de outubro de 2019 entrou em vigor no Brasil.O Protocolo tem regras quanto ao efeito territorial do registro de marcas e o pedido de extensão territorial. Sobre estes temas, analise as afirmativas a seguir.I. A proteção resultante do registo internacional é extensiva a uma parte contratante, desde que ela seja titular do registo internacional; inclusive tal pedido pode ser feito a respeito da parte contratante cuja administração é a administração de origem.II. Qualquer pedido de extensão da proteção resultante do registo internacional a uma parte contratante deve ser objeto de uma menção especial no pedido internacional.III. Um pedido de extensão territorial pode também ser feito posteriormente ao registo internacional, desde que não decorridos mais de 2 anos do registro. Uma tal extensão territorial produz efeitos a partir da data em que foi inscrita no registo internacional e deixa de ser válida quando expira o registo internacional a que diz respeito.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Protocolo de Madrid – Registro Internacional de Marcas
Gabarito: B (II apenas). O Protocolo de Madrid estabelece que qualquer extensão da proteção a uma parte contratante (designação) deve ser objeto de menção especial no pedido internacional. As afirmativas I e III contêm erros: a proteção não se estende a uma parte contratante por ela ser titular (o titular é o requerente) e não há prazo de 2 anos para extensão posterior.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção se estende a uma parte contratante pelo fato de ela ser titular do registro internacional. No sistema de Madri, o titular (holder) é a pessoa física ou jurídica que requer o registro internacional, não a parte contratante. A proteção se estende às partes contratantes designadas no pedido, independentemente de serem ou não titulares. Além disso, não se pode designar a parte contratante que é a administração de origem, pois a proteção nesta já decorre do registro básico. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
Correta. Qualquer pedido de extensão territorial (designação de uma parte contratante) deve ser expressamente indicado no pedido internacional, seja no requerimento inicial ou como designação posterior. Essa é a regra fundamental do Protocolo de Madri (artigos 3ter e 3quater).
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Erro no prazo de 2 anos. O Protocolo de Madri não estabelece prazo máximo para a apresentação de pedidos de extensão territorial posteriores ao registro internacional. A designação posterior pode ser feita a qualquer momento enquanto o registro internacional estiver vigente. A parte sobre a produção de efeitos a partir da data de inscrição e a validade vinculada à vigência do registro internacional está correta, mas o prazo de 2 anos invalida a afirmativa.
SE LIGUE NESSA!
Não há no Protocolo de Madri o limite de 2 anos para extensão territorial posterior. O que existe é o prazo de 5 anos de dependência com o registro de origem (art. 6º, §1º), mas isso é outro instituto.
Gabarito: B (apenas a afirmativa II está correta).