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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg053899
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
A geração de energia elétrica mediante aproveitamento de potenciais hidráulicos é considerada
  1. Aatividade econômica sujeita à livre iniciativa e exercida em regime de concorrência.
  2. Bmonopólio natural objeto de regulação concorrencial para prevenir o abuso do poder econômico.
  3. Cconcessão de serviço público em regime de liberdade de preços.
  4. Dexploração de bem público que depende de autorização governamental.
  5. Eatividade privativa do setor público, insuscetível de delegação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exploração de bem público que depende de autorização governamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Geração de Energia Elétrica por Potenciais Hidráulicos

Gabarito: letra D. A geração de energia elétrica mediante aproveitamento de potenciais hidráulicos é considerada exploração de bem público que depende de autorização governamental, conforme disposto no art. 176, §1º da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que as jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A exploração depende de autorização ou concessão do poder público.

A Constituição Federal trata dos potenciais hidráulicos como bens da União (art. 20, VIII) e sujeita seu aproveitamento a regime de outorga, não se tratando de atividade de livre iniciativa, monopólio natural, serviço público típico ou atividade privativa do setor público insuscetível de delegação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é atividade econômica sujeita à livre iniciativa e exercida em regime de concorrência. Erro: a exploração de potenciais hidráulicos depende de prévia autorização ou concessão do poder público, não sendo de livre iniciativa. A livre iniciativa é princípio geral, mas aqui há restrição constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser monopólio natural objeto de regulação concorrencial. Erro: não é monopólio natural, pois a atividade pode ser exercida por particulares mediante autorização; a regulação existe, mas não se enquadra como monopólio natural. O art. 177 da CF trata de monopólios da União (petróleo, gás natural, etc.), não incluindo potenciais hidráulicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser concessão de serviço público em regime de liberdade de preços. Erro: a geração de energia por potenciais hidráulicos é exploração de bem público, não necessariamente serviço público. Embora possa haver concessão de serviço público de energia elétrica (art. 175), a geração em si é atividade econômica sujeita a autorização. Além disso, não há liberdade de preços; o setor é regulado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a exploração de potenciais hidráulicos é exploração de bem público (bem da União) e depende de autorização governamental. É exatamente o que prevê o art. 176, §1º da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser atividade privativa do setor público, insuscetível de delegação. Erro: a atividade pode ser delegada a particulares mediante autorização ou concessão, não sendo privativa do setor público. O art. 176 permite a exploração por concessionários.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: potenciais hidráulicos são bens da União (art. 20, VIII) e sua exploração depende de autorização ou concessão (art. 176, §1º). Não confunda com monopólio (art. 177) ou serviço público (art. 175).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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