Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg053910
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional
Sobre a participação da mulher nas Forças Armadas, é correto afirmar que
Ao Exército Brasileiro foi a primeira força singular a aceitar que mulheres ingressassem em seus quadros, por meio da Escola de Formação Complementar do Exército.
Bainda não há mulheres declaradas oficiais combatentes no Exército Brasileiro, embora elas já atuem em áreas técnicas.
Ccláusula de edital que exija altura mínima para mulheres candidatas a cursos de formação de militares de carreira do Exército é inconstitucional por ausência de previsão legal.
Djá houve mulher promovida ao generalato no Brasil.
Eà mulher é vedada a prestação do serviço militar obrigatório.
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GabaritoD — já houve mulher promovida ao generalato no Brasil.
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Participação da Mulher nas Forças Armadas
Gabarito: letra D. Já houve mulher promovida ao generalato no Brasil — fato notório e verdadeiro, confirmado pela existência de oficiais-generais femininas na Força Aérea Brasileira e, mais recentemente, no Exército Brasileiro. As demais alternativas incorrem em equívocos históricos ou jurídicos.
O tema envolve o ingresso e a progressão de carreira das mulheres nas Forças Armadas, disciplinado por leis ordinárias e regulamentos militares, à luz do princípio da igualdade (CF, art. 5º, I) e das peculiaridades da atividade militar. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Mulheres nas Forças Armadas
1Ingresso
Marinha (1980)
Aeronáutica (1982)
Exército (1989)
2Progressão
Generalato (FAB e Exército)
Oficiais combatentes (desde 2017)
3Requisitos
Altura mínima
Constitucional (STF)
Previsão legal (Lei 4.375/64)
4Serviço militar obrigatório
Vedado à mulher
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Exército Brasileiro foi o primeiro a aceitar mulheres, por meio da Escola de Formação Complementar do Exército. Na verdade, a Marinha e a Aeronáutica já haviam aberto suas portas ao público feminino antes do Exército. A Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) foi criada em 1989, mas a Marinha já admitia mulheres desde 1980 (Corpo de Saúde) e a Aeronáutica desde 1982 (Quadro Feminino de Oficiais). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que ainda não há mulheres declaradas oficiais combatentes no Exército, apenas em áreas técnicas. É incorreto. Desde 2017, o Exército passou a permitir o ingresso de mulheres em todas as suas especialidades, incluindo as combatentes (Infantaria, Cavalaria, etc.). Há oficiais femininas no Quadro de Oficiais Combatentes do Exército, formadas pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) ou por outras formas de ingresso. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que cláusula de edital que exija altura mínima para mulheres é inconstitucional por ausência de previsão legal. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados (ex: ADI 5.029, RE 663.696), reconheceu a constitucionalidade de exigências de altura mínima para ingresso nas Forças Armadas, desde que justificadas pelas peculiaridades das atividades militares e amparadas em lei. A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) e seus regulamentos preveem requisitos físicos. Portanto, não há inconstitucionalidade. A alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que já houve mulher promovida ao generalato no Brasil. É verdade. A Força Aérea Brasileira promoveu a primeira mulher ao posto de Brigadeiro (generalato) em 2006, e o Exército Brasileiro fez o mesmo em 2021, com a promoção da Coronel Maria Elisa de Carvalho ao posto de General de Brigada. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que à mulher é vedada a prestação do serviço militar obrigatório. O art. 143, §2º, da Constituição Federal determina que "as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir". A isenção não significa vedação; as mulheres podem voluntariamente prestar serviço militar. Logo, a alternativa é falsa.