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Medidas adotadas no curso de inquérito policial militar levaram à apreensão dos seguintes armamentos e munições: na casa de Laila, coronel da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, uma arma de fogo quebrada, cuja ineficácia foi atestada por perícia, e trinta munições intactas; no escritório de contabilidade de Joaquim, primeiro-tenente da reserva não remunerada da Marinha, uma arma de fogo e dez munições percutidas; em mala deixada por Lúcio, civil, na casa de sua namorada, uma arma de fogo; na casa de Augusta, duas munições intactas, segundo ela presenteadas por seu namorado, com as iniciais do nome dela e dele pintadas. Todos os artefatos são de uso permitido e nenhum agente tinha autorização para sua posse ou porte.Nesse contexto e de acordo com a jurisprudência do STJ, pode-se afirmar que
Ahá causa de aumento de pena para Laila e Joaquim, por serem integrantes das Forças Armadas.
Ba condenação por posse irregular ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido depende da realização de perícia que comprove o potencial ofensivo do artefato.
Ca conduta de Laila é atípica porque não conseguiria se valer da arma sob sua posse, embora municiada, para efetuar disparos.
DLúcio responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
EAugusta pode ter a atipicidade de sua conduta reconhecida.
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GabaritoE — Augusta pode ter a atipicidade de sua conduta reconhecida.
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Lei de Armas – Posse e Porte (art. 12 e 14) e Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. Augusta possui apenas duas munições intactas, sem arma de fogo, e o STJ admite, em casos de quantidade ínfima de munição sem potencial lesivo, o reconhecimento da atipicidade material da conduta, desde que inexista risco à segurança pública (princípio da insignificância / adequação social). As demais alternativas ou generalizam indevidamente a necessidade de perícia, ou imputam causa de aumento inexistente, ou ignoram que a posse de munição é crime autônomo.
Desenvolvimento
A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica, nos arts. 12 e 14, as condutas de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. O art. 12 pune quem possui arma ou munição no interior de residência ou local de trabalho; o art. 14 pune o porte fora desses limites. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, para a tipicidade, é necessário que a arma de fogo tenha potencial ofensivo (ou seja, seja eficaz para disparo). Contudo, a munição, mesmo sem a arma, constitui objeto material dos crimes, salvo se em quantidade ínfima e sem risco concreto, hipótese em que se admite a atipicidade por insignificância.
Art. 12Lei-10826
Art. 12 – "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
Art. 14 – "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
🎯 Pegadinha
A banca explora a falsa ideia de que a arma quebrada torna a conduta atípica. Cuidado: a posse de munição é crime autônomo! Laila, mesmo com a arma ineficaz, respondia pela posse das 30 munições intactas. Já na alternativa B, a exigência de perícia não é absoluta; a prova pode ser feita por outros meios. Fique atento: o STJ exige potencial ofensivo, mas não que a perícia seja o único meio de comprová-lo.
Agente
Objeto apreendido
Conduta típica (art. 12 ou 14)
Atipicidade (STJ)
Laila (coronel reserva remunerada FAB)
Arma quebrada (ineficaz) + 30 munições intactas
Sim (posse de munição é crime autônomo)
Não (munição em quantidade relevante)
Joaquim (1º tenente reserva não remunerada Marinha)
Arma + 10 munições percutidas
Sim (posse de arma, mesmo sem munição útil)
Não (arma tem potencial ofensivo)
Lúcio (civil)
Arma (em mala na casa da namorada)
Sim (porte/posse fora de residência)
Não (arma funcional)
Augusta (civil)
2 munições intactas (sem arma)
Sim (posse de munição)
Sim (quantidade ínfima, sem risco concreto)
Posse/porte de arma (Lei 10.826/03): Art. 12 (posse irregular) (Residência ou local de trabalho, Arma, acessório ou munição); Art. 14 (porte ilegal) (Fora dos limites do art. 12, Arma, acessório ou munição); Potencial ofensivo (Arma eficaz para disparo, Arma quebrada/inoperante); Munição isolada (Crime autônomo (art. 12 ou 14), Quantidade ínfima → insignificância)
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há causa de aumento de pena pelo simples fato de Laila e Joaquim serem integrantes das Forças Armadas ou da reserva. O art. 6º da Lei 10.826/2003 trata do direito ao porte para esses profissionais, mas, como não possuíam autorização, cometem os mesmos crimes que qualquer civil. A lei não prevê majorante pela condição militar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação "depende da realização de perícia" para comprovar o potencial ofensivo. Embora a jurisprudência exija que a arma seja eficaz, a prova pode ser feita por outros meios (ex.: testemunhas, confissão, laudo indireto). Ainda, em relação à munição, o potencial ofensivo é inerente ao artefato explosivo, dispensando perícia específica. Logo, a assertiva é generalizante e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Laila tinha uma arma quebrada, mas também possuía 30 munições intactas. A posse de munição é crime autônomo (art. 12), independentemente de haver arma funcional. Logo, sua conduta não é atípica. Ainda que a arma não pudesse ser usada, a munição por si só já caracteriza o delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lúcio, civil, deixou a arma em uma mala na casa da namorada. Esse local não é sua residência, nem seu local de trabalho como titular ou responsável. Portanto, não se enquadra na posse irregular do art. 12, mas sim no porte ilegal do art. 14 (por estar fora do âmbito domiciliar). A alternativa erra ao denominar "posse ilegal"; o correto seria "porte ilegal".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Augusta possuía apenas duas munições intactas, sem qualquer arma de fogo. O STJ, em reiteradas decisões (ex.: REsp 1.334.369, AgRg no REsp 1.371.828), tem aplicado o princípio da insignificância para hipóteses de posse de quantidade inexpressiva de munição, desde que não haja outros elementos que indiquem risco à segurança pública. A presença de iniciais pintadas pode denotar caráter afetivo, reforçando a ausência de lesividade. Assim, é possível o reconhecimento da atipicidade material.