Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg053915
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional
Neste ano, Tadeu, alistado como eleitor desde seus dezesseis anos, foi matriculado como soldado na Companhia de Comando do Comando Militar do Nordeste, e Lucas, não alistado como eleitor, foi matriculado no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.Logo, nas eleições deste ano
ATadeu e Lucas podiam votar.
BTadeu podia votar, e Lucas não.
CTadeu não podia votar, e Lucas sim, depois de se alistar como eleitor.
DTadeu podia votar depois de ser autorizado por seu comandante, e Lucas não podia.
ETadeu e Lucas não podiam votar.
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GabaritoE — Tadeu e Lucas não podiam votar.
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Direitos Políticos e Voto dos Conscritos
Gabarito: letra E. Tadeu, embora já eleitor, tornou-se soldado (serviço militar obrigatório), e Lucas foi matriculado no CPOR (também obrigatório). Ambos são conscritos, e a Constituição veda o alistamento e o exercício do voto durante o período do serviço militar obrigatório (CF, art. 14, § 2º). Portanto, nenhum dos dois podia votar.
A Constituição Federal, em seu art. 14, § 2º, estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Conscrito é o militar que está prestando o serviço militar inicial e obrigatório, como soldados e alunos do CPOR. Mesmo que o cidadão já tenha se alistado antes, ao ingressar no serviço obrigatório, ele perde a condição de eleitor enquanto durar o serviço. O STF consolidou esse entendimento, pois o alistamento e o voto são incompatíveis com as restrições da vida militar nesse período.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "ser alistado" e "estar em serviço militar obrigatório". Tadeu já era eleitor, mas ao se tornar soldado, tornou-se conscrito e perdeu o direito de votar. A alternativa B tenta enganar ao afirmar que Tadeu podia votar por já estar alistado, ignorando a condição superveniente.
Voto dos conscritos (CF, art. 14, § 2º): Conceito (Serviço militar obrigatório, Soldados, alunos do CPOR); Efeitos (Não podem se alistar, Não podem votar, Perde o direito mesmo se já alistado); Fundamento (Incompatibilidade com a vida militar, STF: vedação absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos podiam votar. Erro: ambos são conscritos, vedados de votar durante o serviço obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Tadeu podia votar e Lucas não. Tadeu também não podia, pois sua condição de conscrito suplanta o alistamento anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Tadeu não podia, mas Lucas sim, desde que se aliste. Lucas não pode se alistar enquanto conscrito (art. 14, § 2º), e mesmo que pudesse, o alistamento não seria suficiente para votar na mesma eleição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que Tadeu podia votar com autorização do comandante. Não há previsão legal para autorização; a vedação é absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos não podiam votar, pois são conscritos em serviço militar obrigatório, incidindo a vedação do art. 14, § 2º da CF.