Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg053916
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional
A Minérios S.A. é uma empresa com 55% de capital brasileiro, 59% de trabalhadores brasileiros, cuja administração e gerência cabe a 63% de brasileiros, que detêm poderes predominantes, e visa à extração de pedras britadas consideradas de emprego imediato na construção civil. Pretende instalar-se e atuar em Foz do Iguaçu, que se classifica como uma cidade gêmea nos termos da Portaria nº 2.507, de 5 de outubro de 2021, do Ministro do Estado do Desenvolvimento Nacional.A atuação desejada pela empresa
Aé admissível, mas depende de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
Bnão é admissível porque a porcentagem de capital brasileiro é insuficiente.
Cé admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
Dnão é admissível porque a porcentagem de brasileiros na administração e gerência é insuficiente.
Enão é admissível porque a porcentagem de trabalhadores brasileiros é insuficiente.
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GabaritoC — é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exploração de recursos minerais em faixa de fronteira
Gabarito: letra C. A Minérios S.A. atende aos requisitos de empresa brasileira de capital nacional (capital brasileiro ≥ 51%, trabalhadores brasileiros ≥ 50% e administração predominantemente brasileira), portanto sua atuação em Foz do Iguaçu (cidade gêmea na faixa de fronteira) independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, conforme a Lei nº 13.575/2017 e o Decreto nº 9.571/2018.
A questão trata da exploração de recursos minerais em faixa de fronteira. A Constituição Federal (art. 176, §1º) exige autorização ou concessão da União para pesquisa e lavra, mas não impõe, por si só, o assentimento do Conselho de Segurança Nacional. A Lei nº 13.575/2017 estabelece que empresas brasileiras de capital nacional podem atuar em faixa de fronteira sem necessidade de autorização do Conselho, desde que cumpram os seguintes percentuais mínimos:
Capital brasileiro: no mínimo 51% (a empresa tem 55% ✅);
Trabalhadores brasileiros: no mínimo 50% (a empresa tem 59% ✅);
Administração e gerência: predominantemente brasileiros (63% com poderes predominantes ✅).
A Portaria nº 2.507/2021, ao classificar Foz do Iguaçu como cidade gêmea, não altera essa regra. Portanto, a empresa pode se instalar e atuar sem o assentimento prévio.
Requisito
Exigido
Empresa (Minérios S.A.)
Atende?
Capital brasileiro
Mínimo 51%
55%
Sim
Trabalhadores brasileiros
Mínimo 50%
59%
Sim
Administração/gerência brasileira
Predominante
63% (poderes predominantes)
Sim
Consequência
—
—
Dispensada de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional
Empresa brasileira de capital nacional
1Requisitos cumulativos
Capital brasileiro ≥ 51%
Trabalhadores brasileiros ≥ 50%
Administração predominantemente brasileira
2Atuação em faixa de fronteira
Cidade gêmea (Foz do Iguaçu)
Dispensa assentimento do CSN
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é admissível, mas depende de assentimento prévio. Contudo, a empresa é brasileira de capital nacional e está dispensada desse requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não é admissível por insuficiência de capital brasileiro. O percentual de 55% é superior ao mínimo de 51% exigido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa preenche todos os requisitos, logo a atuação é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é admissível por insuficiência de brasileiros na administração. O percentual de 63% é superior ao requisito de predominância (maioria).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é admissível por insuficiência de trabalhadores brasileiros. O percentual de 59% é superior ao mínimo de 50%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção: em faixa de fronteira, a regra geral exige autorização do Conselho de Segurança Nacional, mas empresas brasileiras de capital nacional (com os percentuais corretos) estão dispensadas. O candidato pode achar que sempre precisa de assentimento, mas a lei cria essa exceção justamente para estimular o capital nacional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)