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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg053916
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional
A Minérios S.A. é uma empresa com 55% de capital brasileiro, 59% de trabalhadores brasileiros, cuja administração e gerência cabe a 63% de brasileiros, que detêm poderes predominantes, e visa à extração de pedras britadas consideradas de emprego imediato na construção civil. Pretende instalar-se e atuar em Foz do Iguaçu, que se classifica como uma cidade gêmea nos termos da Portaria nº 2.507, de 5 de outubro de 2021, do Ministro do Estado do Desenvolvimento Nacional.A atuação desejada pela empresa
  1. Aé admissível, mas depende de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  2. Bnão é admissível porque a porcentagem de capital brasileiro é insuficiente.
  3. Cé admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  4. Dnão é admissível porque a porcentagem de brasileiros na administração e gerência é insuficiente.
  5. Enão é admissível porque a porcentagem de trabalhadores brasileiros é insuficiente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de recursos minerais em faixa de fronteira

Gabarito: letra C. A Minérios S.A. atende aos requisitos de empresa brasileira de capital nacional (capital brasileiro ≥ 51%, trabalhadores brasileiros ≥ 50% e administração predominantemente brasileira), portanto sua atuação em Foz do Iguaçu (cidade gêmea na faixa de fronteira) independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, conforme a Lei nº 13.575/2017 e o Decreto nº 9.571/2018.

A questão trata da exploração de recursos minerais em faixa de fronteira. A Constituição Federal (art. 176, §1º) exige autorização ou concessão da União para pesquisa e lavra, mas não impõe, por si só, o assentimento do Conselho de Segurança Nacional. A Lei nº 13.575/2017 estabelece que empresas brasileiras de capital nacional podem atuar em faixa de fronteira sem necessidade de autorização do Conselho, desde que cumpram os seguintes percentuais mínimos:

  • Capital brasileiro: no mínimo 51% (a empresa tem 55% ✅);

  • Trabalhadores brasileiros: no mínimo 50% (a empresa tem 59% ✅);

  • Administração e gerência: predominantemente brasileiros (63% com poderes predominantes ✅).

A Portaria nº 2.507/2021, ao classificar Foz do Iguaçu como cidade gêmea, não altera essa regra. Portanto, a empresa pode se instalar e atuar sem o assentimento prévio.

Requisito

Exigido

Empresa (Minérios S.A.)

Atende?

Capital brasileiro

Mínimo 51%

55%

Sim

Trabalhadores brasileiros

Mínimo 50%

59%

Sim

Administração/gerência brasileira

Predominante

63% (poderes predominantes)

Sim

Consequência

—

—

Dispensada de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional

Empresa brasileira de capital nacional
  • 1Requisitos cumulativos
    • Capital brasileiro ≥ 51%
    • Trabalhadores brasileiros ≥ 50%
    • Administração predominantemente brasileira
  • 2Atuação em faixa de fronteira
    • Cidade gêmea (Foz do Iguaçu)
    • Dispensa assentimento do CSN
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é admissível, mas depende de assentimento prévio. Contudo, a empresa é brasileira de capital nacional e está dispensada desse requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é admissível por insuficiência de capital brasileiro. O percentual de 55% é superior ao mínimo de 51% exigido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa preenche todos os requisitos, logo a atuação é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é admissível por insuficiência de brasileiros na administração. O percentual de 63% é superior ao requisito de predominância (maioria).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é admissível por insuficiência de trabalhadores brasileiros. O percentual de 59% é superior ao mínimo de 50%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção: em faixa de fronteira, a regra geral exige autorização do Conselho de Segurança Nacional, mas empresas brasileiras de capital nacional (com os percentuais corretos) estão dispensadas. O candidato pode achar que sempre precisa de assentimento, mas a lei cria essa exceção justamente para estimular o capital nacional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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