Intervenção Federal e Responsabilidade do Interventor
Gabarito: letra C. O interventor nomeado pelo Presidente da República para conduzir a intervenção federal não exerce cargo político sujeito a crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950), mas está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), sendo essa a única afirmativa correta. As demais alternativas erram ao atribuir competência ao Júri para homicídio doloso praticado por militar em GLO, ao permitir emenda constitucional durante intervenção, ao exigir restrições a direitos fundamentais no decreto interventivo, ou ao considerar inconstitucional a intervenção total.
A questão mistura dois institutos distintos: a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), autorizada pelos decretos de 2017, e a intervenção federal propriamente dita, determinada pelo Decreto nº 9.288/2018. É essencial separá-los para evitar contaminação.
Critério | Interventor Federal | Presidente da República / Governador |
|---|
Sujeito a crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950) | Não | Sim |
Sujeito à improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) | Sim | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o homicídio doloso praticado por militar empregado na GLO contra civil seria julgado pelo Tribunal do Júri. Durante o período de GLO (vigência dos decretos de 2017), a Lei 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar para considerar crime militar as infrações cometidas por militares no exercício da GLO, inclusive homicídios dolosos contra civis. Assim, a competência é da Justiça Militar da União, e não do Júri. O STF ainda não havia se manifestado sobre a constitucionalidade dessa lei na época dos fatos. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Constituição estadual poderia ser emendada se ela própria não vedasse. A Constituição Federal, em seu art. 60, §1º, é clara:
Art. 60, §1CF/88
Art. 60, §1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
A vedação é constitucional federal, e não depende de previsão estadual. Logo, mesmo que a Constituição do Rio de Janeiro nada dissesse, a emenda seria impossível. Afirmativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O interventor federal é agente público nomeado pelo Presidente da República para executar a intervenção, mas não exerce cargo político (como Presidente, Governador ou Ministro) que o sujeite aos crimes de responsabilidade tipificados na Lei 1.079/1950. Portanto, não pode sofrer impeachment. Entretanto, como qualquer agente público, responde por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). A assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige que o decreto de intervenção federal indique restrições aos direitos de reunião e sigilo de correspondência/telefonia. Tais restrições são próprias do estado de defesa (art. 136, §1º, CF) e do estado de sítio (art. 139, CF), e não da intervenção federal. O decreto interventivo deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da intervenção (CF, art. 36, §2º), mas não precisa listar limitações a direitos fundamentais, que permanecem plenos. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera que a intervenção limitada à segurança pública seria inconstitucional se fosse total. A Constituição não exige que a intervenção seja setorial; ela pode ser total (abranger todo o Estado) ou parcial (limitada a determinada área), conforme a necessidade. O art. 34 da CF elenca os fundamentos que autorizam a intervenção, e o art. 36 permite ao decreto especificar a amplitude. Logo, uma intervenção total também seria constitucional. Incorreta.
Gabarito: letra C.