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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FGV 2022

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fg053927
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional
O Tribunal Penal Internacional (TIP), criado para ser um tribunal de caráter permanente de âmbito internacional, tem a função de julgar pessoas que cometem crimes de relevância internacional.Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AFoi criado pelo Estatuto de Haia, tem sede em Roma e sua competência abarca o julgamento de crimes de qualquer natureza, especialmente os crimes contra a humanidade e os crimes ambientais de repercussão internacional.
  2. BFoi criado pelo Estatuto de Roma e tem sede em Haia, com competência restrita aos crimes mais graves de relevância na comunidade internacional, quais sejam os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio e crimes de agressão.
  3. CA jurisdição do Tribunal Penal Internacional não tem status constitucional na República Federativa do Brasil
  4. DO Tribunal Penal Internacional é um órgão independente e autônomo da ONU, com competência para julgar os crimes de agressão contra estrangeiros fora do seu país de origem.
  5. EFoi criado pelo Estatuto de Roma, tem sede em Haia, com competência para julgar os Estados-Partes quanto aos crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio e crimes de agressão.
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GabaritoB — Foi criado pelo Estatuto de Roma e tem sede em Haia, com competência restrita aos crimes mais graves de relevância na comunidade internacional, quais sejam os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio e crimes de agressão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Gabarito: letra B. O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma (1998), tem sede em Haia (Países Baixos) e sua competência é restrita aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. A banca cobra o conhecimento dessas características básicas e das diferenças em relação a outros tribunais internacionais.

Característica

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Criação

Estatuto de Roma (1998)

Sede

Haia (Países Baixos)

Competência

Crimes mais graves de relevância internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão

Jurisdição

Julga indivíduos (pessoas físicas), não Estados

Vínculo com a ONU

Organização internacional independente, não é órgão da ONU

Status constitucional no Brasil

Sim (art. 5º, §4º, CF/88, incluído pela EC 45/2004)

Tribunal Penal Internacional
  • 1Criação
    • Estatuto de Roma (1998)
  • 2Sede
    • Haia (Países Baixos)
  • 3Competência (art. 5º)
    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Crime de agressão
  • 4Natureza
    • Julga indivíduos
    • Não julga Estados
    • Independente da ONU
  • 5Status no Brasil
    • CF/88, art. 5º, §4º (EC 45/2004)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta por três erros: (1) o TPI foi criado pelo Estatuto de Roma, não pelo Estatuto de Haia; (2) a sede é em Haia, não em Roma; (3) a competência não abrange "crimes de qualquer natureza" nem crimes ambientais como categoria autônoma — limita-se aos quatro crimes listados no art. 5 do Estatuto de Roma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o TPI foi criado pelo Estatuto de Roma, tem sede em Haia e sua competência é restrita aos crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e agressão. Esses são exatamente os "core crimes" previstos no Estatuto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisdição do TPI tem status constitucional no Brasil. A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o §4º ao art. 5º da Constituição Federal, que estabelece: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TPI não é um órgão da ONU; é uma organização internacional independente, com vínculo de cooperação por acordo. Além disso, sua competência não se limita a "crimes de agressão contra estrangeiros fora do seu país de origem" — o crime de agressão é um dos quatro, mas a competência abrange todos os crimes previstos no Estatuto, independentemente do local ou da nacionalidade da vítima, desde que haja jurisdição do Tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O TPI julga indivíduos, não Estados. Estados não podem ser réus perante o TPI; a responsabilidade penal é pessoal. A confusão entre responsabilidade individual e estatal é uma armadilha comum da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando os nomes dos tratados (Estatuto de Haia vs. Estatuto de Roma), invertendo as sedes (Roma e Haia) e, principalmente, afirmando que o TPI julga Estados, quando na verdade julga indivíduos. Memorize: Roma é o tratado, Haia é a sede, e indivíduos são os sujeitos passivos.

PEGA ESSA DICA!

Grave a regra dos "4 crimes": genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. O TPI não julga crimes ambientais, tráfico de drogas, terrorismo (embora possam ser enquadrados indiretamente).

Gabarito: letra B.

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