Assinale a opção que apresenta afirmativa correta em relação à função de prevenção especial positiva da pena.
AA imposição da pena ao delinquente tem efeito inibitório sobre outros indivíduos que possam ter intenções criminosas.
BAs condições do cumprimento da pena inspiram o propósito do condenado de, no futuro, comportar-se segundo o direito.
CA aplicação da pena ao criminoso reassegura a sociedade da efetiva vigência das normas jurídicas.
DO condenado deve experimentar mal tão grave quanto o que ele infligiu ao ofendido, a fim de que tenha consciência do desvalor de seu comportamento.
ECom o cumprimento da pena, o condenado passa a temer as consequências jurídico-penais de suas ações e desiste de delinquir.
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GabaritoB — As condições do cumprimento da pena inspiram o propósito do condenado de, no futuro, comportar-se segundo o direito.
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Funções da pena – Prevenção especial positiva
Gabarito: letra B. A prevenção especial positiva da pena visa ressocializar o condenado, fazendo com que ele internalize a norma e deseje voluntariamente se comportar conforme o direito. A alternativa B descreve exatamente esse propósito: as condições de cumprimento da pena inspiram o condenado a, no futuro, comportar-se segundo o direito.
A doutrina penal distingue as funções da pena em prevenção geral (voltada à sociedade) e prevenção especial (voltada ao condenado). Cada uma se subdivide em positiva (reforço da confiança na norma ou ressocialização) e negativa (intimidação/dissuasão). A retribuição (castigo proporcional) é outra finalidade autônoma. Vejamos:
Prevenção geral positiva: reafirma a vigência da norma perante a coletividade.
Prevenção geral negativa: intimida outros potenciais criminosos.
Prevenção especial positiva: ressocializa o condenado (corrige, educa).
Prevenção especial negativa: neutraliza o condenado (intimidação individual).
Função da Pena
Descrição
Alternativa Correspondente
Prevenção especial positiva
Ressocialização do condenado, inspirando-o a comportar-se conforme o direito no futuro
B (correta)
Prevenção geral negativa
Intimidação de outros potenciais criminosos
A
Prevenção geral positiva
Reafirmação da vigência da norma perante a sociedade
C
Retribuição
Castigo proporcional ao mal causado
D
Prevenção especial negativa
Intimidação individual do condenado
E
Funções da pena
1Retribuição
Castigo proporcional ao mal causado
2Prevenção geral (sociedade)
Positiva: reafirma a vigência da norma
Negativa: intimida outros criminosos
3Prevenção especial (condenado)
Positiva: ressocializa (corrige, educa)
Negativa: neutraliza (intimidação individual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A frase descreve o efeito inibitório sobre outros indivíduos, ou seja, prevenção geral negativa (intimidação da sociedade). Não se refere à especial, muito menos ao aspecto positivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"As condições do cumprimento da pena inspiram o propósito do condenado de, no futuro, comportar-se segundo o direito." Isso é a prevenção especial positiva: a pena deve ser executada de modo a levar o condenado à reflexão e à reintegração social voluntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Reassegura a sociedade da efetiva vigência das normas jurídicas" — típica prevenção geral positiva (reforço da confiança da comunidade no ordenamento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Experimentar mal tão grave quanto o que infligiu" — pura retribuição (proporcionalidade do castigo), e não prevenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Passa a temer as consequências e desiste de delinquir" — prevenção especial negativa (intimidação individual).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as quatro funções clássicas da pena: retribuição, prevenção geral (positiva/negativa) e prevenção especial (positiva/negativa). O candidato é induzido a confundir ressocialização (especial positiva) com intimidação individual (especial negativa) ou com a reafirmação normativa (geral positiva). Memorize o esquema:
Especial positiva = ressocialização (alternativa B)
Especial negativa = intimidação do condenado (alternativa E)
Geral positiva = reafirmação da norma (alternativa C)
Geral negativa = intimidação de outros (alternativa A)