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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg053955
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública
Sobre a execução penal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Plenário do STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro e fixou prazo para a adequação da lotação dos presídios.
  2. BNa execução penal, não se considera o tempo em que o condenado permaneceu preso provisoriamente.
  3. COs condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos não podem progredir de regime, embora possam ser condenados a regimes menos severos que o fechado.
  4. DO inadimplemento da pena de multa não permite a sua conversão em pena privativa de liberdade.
  5. EO condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto pode ser internado temporariamente em estabelecimento destinado ao regime fechado.
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GabaritoD — O inadimplemento da pena de multa não permite a sua conversão em pena privativa de liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Penal – Pena de Multa e Regimes

Gabarito: letra D. O inadimplemento da pena de multa não pode mais ser convertido em prisão, conforme o art. 51 do Código Penal (redação da Lei 9.268/1996), que a trata como dívida de valor e determina sua execução perante o juiz da execução penal como dívida ativa da Fazenda Pública. Essa é a única afirmativa correta.

A questão exige conhecimento de pontos específicos da execução penal: detração, progressão para crimes hediondos, a decisão do STF na ADPF 347 e a possibilidade de transferência temporária entre regimes. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Plenário do STF, ao julgar a ADPF 347, reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, determinando diversas medidas (como audiências de custódia e elaboração de planos). Contudo, não fixou prazo específico para a adequação da lotação dos presídios. A afirmativa erra ao acrescentar esse detalhe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tempo de prisão provisória deve ser considerado na execução penal por meio da detração. O art. 42 do Código Penal é expresso:

Art. 42CP

Art. 42 — Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

Logo, a afirmação de que não se considera o período de prisão provisória é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 82.959). Atualmente, a Lei de Execução Penal (art. 112, §6º e seguintes) prevê a progressão com requisitos temporais mais rigorosos (2/5 se primário, 3/5 se reincidente). Além disso, o regime inicial não é obrigatoriamente o fechado — o STF também afastou a obrigatoriedade do regime fechado inicial. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que não podem progredir.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.268/1996 deu nova redação ao art. 51 do Código Penal, eliminando a possibilidade de conversão da multa não paga em prisão. A multa passou a ser considerada dívida de valor, executada como dívida ativa da Fazenda Pública:

Art. 51CP

Art. 51 — Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Não há previsão de conversão em pena privativa de liberdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 117, §3º, da LEP permite, em tese, o recolhimento provisório do condenado em regime semiaberto em estabelecimento de regime fechado quando não houver vaga no estabelecimento adequado. Todavia, o STJ consolidou entendimento contrário por meio da Súmula 56: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Assim, a jurisprudência impede essa internação temporária, tornando a afirmação incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece correta à primeira vista (pois a lei permite), mas o entendimento jurisprudencial sumulado veda a prática. A banca explora justamente essa divergência entre letra da lei e jurisprudência atual.

Conclusão: apenas a alternativa D está de acordo com a legislação e a jurisprudência vigentes, sendo ela o gabarito.

Gabarito: letra D.

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