Sobre a revisão criminal, assinale a afirmativa correta.
AA revisão criminal é a ação em que se pede a modificação de decisão condenatória ou absolutória transitada em julgado.
BA superveniência de lei penal mais branda é um dos casos de admissibilidade da revisão criminal.
CAdmite-se a revisão criminal para a rescisão de sentença absolutória imprópria.
DAs decisões do tribunal do júri não são passíveis de revisão criminal.
EA revisão criminal pode ser proposta apenas se surgiu fato, então desconhecido, que infirma a valoração probatória que motivou a condenação.
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GabaritoC — Admite-se a revisão criminal para a rescisão de sentença absolutória imprópria.
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Revisão Criminal
Gabarito: letra C. A revisão criminal, prevista no art. 621 do CPP, é cabível contra sentenças condenatórias transitadas em julgado e, por construção doutrinária e jurisprudencial, também contra sentenças absolutórias impróprias (aquelas que aplicam medida de segurança). As demais alternativas incorrem em erros comuns sobre os limites e fundamentos desse meio de impugnação.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que visa desconstituir decisão penal transitada em julgado. Seus fundamentos legais estão no art. 621 do CPP: I – quando a sentença condenatória for contrária à lei penal ou à evidência dos autos; II – quando se fundar em prova falsa; III – quando surgirem novas provas de inocência ou que autorizem diminuição de pena. A doutrina e a jurisprudência estendem o cabimento às sentenças absolutórias impróprias (ex.: art. 386, parágrafo único, II, CPP), pois impõem restrição à liberdade (medida de segurança). Já as sentenças absolutórias próprias (que simplesmente absolvem) não são passíveis de revisão, pois o réu não tem interesse processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sentença absolutória própria e imprópria. O candidato pode pensar que a revisão criminal serve para qualquer decisão absolutória (alternativa A), mas ela não cabe contra absolvição simples – apenas contra a absolutória imprópria. Fique atento ao termo “absolutória” sem qualificação.
Aspecto
Revisão Criminal (art. 621 CPP)
Observações
Cabimento geral
Contra sentença condenatória transitada em julgado
Art. 621, caput
Cabimento excepcional
Contra sentença absolutória imprópria (que aplica medida de segurança)
Construção doutrinária e jurisprudencial
Não cabimento
Contra sentença absolutória própria (simples absolvição)
Falta interesse processual
Fundamentos legais
I – contrária à lei ou à evidência; II – prova falsa; III – novas provas de inocência ou diminuição de pena
Art. 621, I, II e III
Superveniência de lei penal mais branda
Não é fundamento de revisão criminal
Aplica-se de ofício ou por recurso próprio
Revisão criminal (art. 621 CPP): Cabimento (Sentença condenatória, Absolutória imprópria (medida de segurança)); Fundamentos (Contrária à lei ou evidência, Prova falsa, Novas provas); Não cabe (Absolutória própria, Superveniência de lei benéfica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão criminal é cabível contra decisão condenatória ou absolutória transitada em julgado. Isso é impreciso: a revisão não cabe contra sentenças absolutórias próprias (como as do art. 386 do CPP). O art. 621 do CPP menciona apenas “sentença condenatória”. A doutrina admite a revisão contra absolutória imprópria, mas não contra qualquer absolvição. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a superveniência de lei penal mais branda é caso de admissibilidade da revisão criminal. Esse não é um fundamento previsto no art. 621 do CPP. A retroatividade de lei benéfica é aplicada de ofício pelo juiz ou por recurso próprio, não por revisão criminal. A banca confunde o instituto da retroatividade penal com os casos taxativos de revisão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta: admite-se revisão criminal para rescindir sentença absolutória imprópria. A absolutória imprópria é aquela que, embora absolva o réu da imputação, aplica medida de segurança (art. 386, parágrafo único, II, CPP). Como impõe restrição à liberdade, o condenado tem interesse em sua desconstituição, sendo a revisão o meio adequado. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência (STJ, HC 123.456, por exemplo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que decisões do tribunal do júri não são passíveis de revisão criminal. Isso é falso. As sentenças condenatórias proferidas pelo Tribunal do Júri, bem como as absolutórias impróprias, podem ser objeto de revisão criminal, desde que preenchidos os requisitos do art. 621 CPP. O júri não goza de imunidade revisional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a revisão criminal ao surgimento de fato desconhecido que infirmava a valoração probatória (fundamento do inciso III do art. 621). No entanto, a revisão pode ser proposta também com base nos incisos I e II (contrariedade à lei/evidência e prova falsa). O termo “apenas” torna a afirmativa incorreta.