Alertados sobre a iminente remessa de drogas para o exterior por uma vaga notícia-crime anônima, policiais sequestraram e torturaram brutalmente um dos acusados, o qual, após longo suplício, confessou o crime e indicou aos torturadores a localização exata da carga. Os policiais foram ao galpão informado pelo suspeito e ali apreenderam 200 kg de cocaína.Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.
AO laudo pericial da droga apreendida não poderá ser valorado para a condenação do acusado por tráfico de drogas.
BNo curso do processo, é vedado ao juiz, de ofício, determinar diligências para verificar a alegação de que a confissão do acusado foi obtida sob tortura.
CSerá nula eventual condenação do acusado por tráfico de drogas, ainda que ela se fundamente em provas colhidas em outro inquérito policial, sem relação com a confissão viciada.
DA apreensão da droga teria sido válida se tivesse sido previamente deferida em decisão judicial motivada pela referida confissão do acusado.
EA droga apreendida não poderá ser considerada como prova para a condenação, mesmo que o acusado tenha concordado com o seu uso durante o processo.
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GabaritoE — A droga apreendida não poderá ser considerada como prova para a condenação, mesmo que o acusado tenha concordado com o seu uso durante o processo.
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Provas ilícitas por derivação e tortura
Gabarito: letra E. A droga apreendida em decorrência de confissão obtida sob tortura é prova ilícita por derivação, não podendo ser utilizada para condenação, mesmo que o acusado consinta. A tortura viola o art. 5º, III e LVI, da CF, que inadmite provas ilícitas. O STF e a doutrina dominante (teoria dos frutos da árvore envenenada) estendem a ilicitude às provas derivadas, salvo se independentes ou inevitáveis, o que não ocorre no caso.
O enunciado narra que, a partir de uma denúncia anônima vaga (que, isoladamente, não autorizaria busca), policiais torturam o suspeito para obter confissão e localização da droga. A droga só foi encontrada por causa da tortura. Logo, a prova material (200 kg de cocaína) é derivada de uma prova ilícita originária (confissão sob tortura). A jurisprudência do STF (HC 96.056/PE, HC 82.788/RJ) é pacífica: provas obtidas mediante tortura são absolutamente inadmissíveis, contaminando todas as que delas decorrem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo pericial da droga não pode ser valorado. Embora a conclusão esteja correta (o laudo é derivado da droga ilícita), a alternativa é imprecisa e incompleta: o foco deve ser a droga em si, e não o laudo. Além disso, a banca pode considerar que o laudo, como prova pericial, teria existência autônoma se a droga fosse reexaminada legalmente, mas no caso não há fonte independente. Contudo, o gabarito oficial aponta que a afirmação correta é a letra E, mais abrangente e que explicita a irrelevância do consentimento do acusado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode, de ofício, determinar diligências para verificar alegação de tortura. Isso é falso. O juiz tem o dever de investigar alegações de tortura, podendo determinar diligências de ofício (art. 156 do CPP). A tortura é crime de ação penal pública incondicionada e o juiz, como garantidor dos direitos fundamentais, deve atuar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação seria nula ainda que fundada em provas colhidas em outro inquérito, sem relação com a confissão viciada. Isso é falso. A nulidade só atinge as provas derivadas da ilicitude; provas independentes (não contaminadas) permanecem válidas. O STF admite a "prova independente" (HC 75.8926/RJ, RHC 74.807/MT). Portanto, a condenação pode subsistir com base em provas autônomas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apreensão seria válida se precedida de decisão judicial motivada pela confissão viciada. Ainda que houvesse mandado, a decisão judicial estaria baseada em prova ilícita (confissão sob tortura), contaminando o mandado. A ilicitude originária contamina o ato jurisdicional derivado (teoria da prova ilícita por derivação).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a droga apreendida não pode ser considerada como prova para a condenação, mesmo que o acusado consinta. O consentimento não convalida prova obtida mediante tortura, pois a vedação à prova ilícita é absoluta (CF, art. 5º, LVI). A Súmula Vinculante 14 do STF garante o direito ao silêncio; tortura é violação ainda mais grave. A droga, como fruto direto da tortura, é inadmissível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que parecem dizer o mesmo (A e E), mas A foca no laudo pericial, enquanto E foca na droga e no consentimento. Em provas, atente-se ao objeto exato da afirmação e à presença de ressalvas ("mesmo que o acusado tenha concordado"), que muitas vezes são a chave para a resposta correta.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)