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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg053962
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública
Acerca da prova pericial, assinale a afirmativa correta.
  1. AExame de corpo de delito é a perícia médico-legal sobre a integridade física da pessoa ofendida.
  2. BA confissão do acusado supre a ausência de prova pericial sobre os vestígios do delito.
  3. CCadeia de custódia é o registro cronológico das movimentações do vestígio coletado, a partir de sua entrega ao instituto de criminalística.
  4. DO juiz pode julgar de forma diversa se discordar da conclusão do laudo pericial produzido, sem determinar nova perícia.
  5. EO réu deve ser absolvido por falta de prova se a perícia não pôde ser realizada em razão do desaparecimento dos vestígios do crime.
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GabaritoD — O juiz pode julgar de forma diversa se discordar da conclusão do laudo pericial produzido, sem determinar nova perícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial no Processo Penal

Gabarito: letra D. O juiz pode julgar de forma diversa da conclusão do laudo pericial sem determinar nova perícia, com base no princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155). A confissão não supre o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios (art. 158), e o desaparecimento dos vestígios não leva automaticamente à absolvição, pois pode ser suprido por prova testemunhal (art. 167).

O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (ou persuasão racional): o juiz aprecia livremente as provas, mas deve fundamentar sua decisão. O laudo pericial é uma prova técnica, mas não vincula o julgador. Se o juiz discordar da conclusão dos peritos, pode decidir de forma contrária com base em outros elementos probatórios, sem necessidade de repetir a perícia. Essa é a regra geral, conforme o art. 155 do CPP.

Art. 155CPP

Art. 155 – "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

Já o exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixa vestígios, mas pode ser suprido por prova testemunhal se os vestígios desaparecerem. A confissão, por sua vez, jamais substitui a perícia.

Art. 158CPP

Art. 158 – "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Art. 167 – "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

A cadeia de custódia, por sua vez, inicia-se com a preservação do local ou com procedimentos policiais/periciais que detectem o vestígio, e não apenas com a entrega ao instituto de criminalística.

Art. 158-ACPP

Art. 158-A – "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."

Prova pericial (CPP)
  • 1Livre convencimento motivado (art. 155)
    • Juiz aprecia livremente
    • Deve fundamentar
    • Pode divergir do laudo sem nova perícia
  • 2Exame de corpo de delito (art. 158)
    • Obrigatório se há vestígios
    • Confissão não supre
  • 3Desaparecimento dos vestígios (art. 167)
    • Não leva à absolvição automática
    • Prova testemunhal pode suprir
  • 4Cadeia de custódia (art. 158-A)
    • Inicia na preservação do local
    • Registro cronológico do vestígio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exame de corpo de delito não se restringe a perícia médico-legal sobre a integridade física da pessoa ofendida. Pode ser realizado sobre qualquer vestígio material, inclusive sobre coisas ou sobre o próprio acusado. A definição legal é mais ampla.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A confissão do acusado não supre a falta do exame de corpo de delito. É expressa vedação do art. 158 do CPP: "não podendo supri-lo a confissão do acusado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cadeia de custódia não se inicia apenas com a entrega do vestígio ao instituto de criminalística. Nos termos do art. 158-A, §1º, o início dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais/periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. A alternativa reduz indevidamente o conceito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O juiz não está vinculado ao laudo pericial. Com fundamento no livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), pode formar convicção contrária à conclusão dos peritos com base em outras provas, sem necessidade de determinar nova perícia. Apenas se houver dúvida técnica relevante é que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar a realização de nova perícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desaparecimento dos vestígios não gera automaticamente a absolvição. O art. 167 do CPP permite que a prova testemunhal supra a falta do exame de corpo de delito. O juiz deve analisar o conjunto probatório.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 155, 158, 158-A e 167 do CPP. A banca FGV costuma cobrar a literalidade da lei e o contraste entre a obrigatoriedade da perícia (quando há vestígios) e a possibilidade de suprimento por prova testemunhal. Além disso, fixe que o juiz não está adstrito ao laudo pericial.

Gabarito: letra D

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