Admissibilidade da Denúncia
Gabarito: letra C. A ação penal privada subsidiária da pública é constitucionalmente prevista (CF, art. 5º, LIX) e regulada pelo CPP (art. 29), autorizando o ofendido a oferecer queixa quando o Ministério Público ficar inerte no prazo legal. As demais alternativas descrevem hipóteses incorretas de rejeição ou confundem conceitos processuais.
Hipótese | Descrição | Fundamento |
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Rejeição da denúncia | Inépcia, falta de pressuposto/condição, falta de justa causa | CPP, art. 395 |
Emendatio libelli | Juiz dá classificação diversa aos fatos (não rejeita) | CPP, art. 383 |
Ação privada subsidiária | Ofendido oferece queixa se MP fica inerte | CF, art. 5º, LIX; CPP, art. 29 |
Processo contra senador | STF admite denúncia; Senado autoriza prosseguimento | CF, art. 53, §3º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A denúncia não exige "elementos conclusivos" para seu recebimento. Basta a existência de justa causa, ou seja, indícios suficientes de autoria e materialidade. A rejeição ocorre apenas nas hipóteses taxativas do art. 395 do CPP (inepcia, falta de pressuposto/condição ou falta de justa causa). A exigência de conclusividade é mais rigorosa que a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de pressuposto processual é causa de rejeição da denúncia (CPP, art. 395, II), mas não se confunde com inépcia. A inépcia (art. 395, I) refere-se a vícios formais na peça acusatória. A afirmativa confunde dois institutos distintos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a hipótese de ação penal privada subsidiária da pública. Se o MP não oferece denúncia no prazo legal (5 dias se réu preso, 15 se solto – art. 46 CPP), o ofendido pode oferecer queixa no prazo de 6 meses. A legitimidade é extraordinária, mas a ação permanece pública. O fundamento está no art. 5º, LIX, da CF e no art. 29 do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz pode, ao receber a denúncia, dar aos fatos classificação jurídica diversa da proposta pelo MP (emendatio libelli – art. 383 CPP). Não há dever de rejeitar por discordância de tipificação. A rejeição só ocorre nas hipóteses legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para processar senador, o STF decide sobre o recebimento da denúncia, mas o prosseguimento depende de autorização do Senado (art. 53, §3º CF). A admissibilidade em si não exige prévia licença; a autorização é para o processo. A afirmativa erra ao condicionar a própria decisão de admissibilidade à autorização.
Gabarito: letra C.