Sobre o tribunal do júri, assinale a afirmativa correta.
AA decisão de pronúncia deve ser minuciosa e extensamente fundamentada.
BO princípio da soberania dos vereditos obsta que uma decisão do júri possa ser cassada por ser evidentemente contrária ao que demonstram as provas dos autos.
CEmbora decidam por íntima convicção, o anúncio do voto de cada jurado deve ser um ato processual público.
DO juiz-presidente tornará público o número de respostas afirmativas ou negativas dos jurados a cada um dos quesitos.
EA competência do tribunal do júri não compreende o julgamento do homicídio doloso de civil por policial militar em serviço.
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GabaritoE — A competência do tribunal do júri não compreende o julgamento do homicídio doloso de civil por policial militar em serviço.
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Tribunal do Júri – Regras e Competência
Gabarito: letra E. A competência do tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”) abrange os crimes dolosos contra a vida, mas não se aplica quando o homicídio doloso de civil é praticado por policial militar em serviço, pois tal conduta configura crime militar (art. 9º, II, “a”, do Código Penal Militar), de competência da Justiça Militar, conforme pacífica jurisprudência do STF (ex.: HC 110.286). Portanto, a afirmativa E está correta.
O tribunal do júri é garantia constitucional, mas suas decisões e regras possuem limites e exceções que a banca explora. Vejamos cada alternativa.
Característica
Pronúncia (Juízo de Admissibilidade)
Decisão do Júri (Plenário)
Fundamentação
Concisa e limitada (materialidade + indícios de autoria)
Soberana, mas passível de cassação se contrária à prova
Votação
Decisão do juiz (fundamentada)
Secreta (íntima convicção dos jurados)
Publicidade do voto
Pública (sentença)
Não pública (apenas resultado geral proclamado)
Competência
Juiz singular (1ª fase)
Conselho de Sentença (2ª fase)
1Denúncia
2Instrução preliminar
3Pronúncia
4Plenário
5Veredicto
6Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pronúncia deve ser “minuciosa e extensamente fundamentada”. Na verdade, a pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação para o plenário do júri, devendo ser concisa e limitada à comprovação da materialidade e aos indícios de autoria. O STF orienta que “o dever de fundamentação imposto ao magistrado é de ser cumprido dentro de limites estreitos” (HC 94.274, rel. Ayres Britto). Excesso de fundamentação pode influenciar os jurados, violando a independência do Conselho de Sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, “c”) não obsta a cassação da decisão do júri quando manifestamente contrária à prova dos autos. O CPP, em seu art. 593, III, “d”, admite apelação com esse fundamento, e o STF já consolidou que essa norma é compatível com a Constituição (RE 166.896, HC 88.707). A soberania é relativa e cede diante de error in procedendo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os jurados decidem por íntima convicção, mas a votação é secreta, não pública. O anúncio do voto individual é proibido; o juiz-presidente apenas proclama o resultado geral (condenação ou absolvição) sem revelar quantos votos foram favoráveis ou contrários a cada quesito (arts. 485 e 486 do CPP). O sigilo é garantia do livre convencimento do jurado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz-presidente não torna público o número de respostas afirmativas ou negativas de cada quesito. Conforme o CPP, a votação é secreta, e o escrivão apenas lavra ata com o resultado final. A publicidade do número de votos violaria o sigilo e a garantia do jurado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O homicídio doloso praticado por policial militar contra civil em serviço (ou em razão da função) é crime militar, por previsão do art. 9º, II, “a”, do Código Penal Militar. A competência para julgamento é da Justiça Militar, e não do Tribunal do Júri. O STF reitera: “A competência do tribunal do júri prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses” (HC 103.812). Havendo nexo funcional, a competência é da Justiça Militar. Assim, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar alternativas que parecem corretas à primeira vista, mas que contrariam detalhes da lei e da jurisprudência. Em especial, a letra B inverte o alcance da soberania dos veredictos – que não é absoluta – e a letra C e D tratam da publicidade dos votos, quando o procedimento é sigiloso. Fique atento: a pronúncia deve ser concisa; a soberania admite apelação; os votos são secretos.