Como corolário do princípio do contraditório, é correto afirmar que
Amedidas investigativas que representem grave intervenção em direitos fundamentais dependem de decisão judicial.
Bo Ministério Público deve ser intimado de um documento novo juntado aos autos pela defesa.
Co réu tem o direito de permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.
Do defensor tem o dever de pedir a absolvição do réu em suas alegações finais.
Eo processo deve ser suspenso se o réu mudar de endereço e não puder mais ser encontrado para ser intimado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o Ministério Público deve ser intimado de um documento novo juntado aos autos pela defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contraditório e seus corolários no Processo Penal
Gabarito: letra B. O princípio do contraditório, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, assegura a bilateralidade da audiência: toda parte deve ser ouvida e ter ciência dos atos processuais para poder reagir. A intimação do Ministério Público quando a defesa junta um documento novo é aplicação direta desse princípio – sem ela, o órgão acusador não teria oportunidade de se manifestar, quebrando o equilíbrio processual.
Contraditório (art. 5º, LV, CF): Bilateralidade da audiência (Ciência dos atos processuais, Oportunidade de reação); Corolários (Intimação da parte contrária (B), Réplica a documentos novos); Não são corolários (Reserva de jurisdição (A), Direito ao silêncio (C), Dever de pedir absolvição (D))
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que "medidas investigativas que representem grave intervenção em direitos fundamentais dependem de decisão judicial" é uma assertiva verdadeira em si, mas não é corolário do contraditório. Essa exigência decorre do princípio da reserva de jurisdição (ou da legalidade), que exige autorização judicial para restringir direitos fundamentais. O contraditório já incide depois, quando a parte pode se manifestar sobre a medida, mas a necessidade de autorização prévia não nasce do contraditório.
Alternativa B — ✅ Correta (gabarito)
O Ministério Público, como parte acusadora, tem o direito de conhecer todos os elementos trazidos pela defesa para que possa contraditá-los (contraditório = possibilidade de réplica). Se a defesa junta um documento novo, o MP deve ser intimado para, querendo, manifestar-se. Essa é a essência do princípio do contraditório: ciência e oportunidade de reação. O art. 5º, LV, da CF consagra esse direito, e o CPP, em diversos dispositivos (arts. 396, 406, 477, etc.), impõe a intimação da parte contrária para manifestação sobre provas e documentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF e art. 186, CPP) é corolário do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) e da ampla defesa, não diretamente do contraditório. O contraditório garante a participação ativa; o silêncio é uma faculdade passiva de não colaborar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O defensor não tem o dever de pedir absolvição. As alegações finais são o momento de apresentar as razões jurídicas favoráveis ao réu, mas o defensor pode, conforme sua estratégia, pedir absolvição, desclassificação, aplicação de atenuante, etc. Impor um pedido específico violaria a autonomia da defesa técnica (art. 133, CF e art. 7º, II, Estatuto da OAB).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mudança de endereço do réu que impossibilite a intimação não suspende automaticamente o processo. Em vez disso, aplicam-se as regras de citação por edital (arts. 361-363, CPP); se o réu não for encontrado e não constituir defensor, o juiz nomeará defensor dativo (art. 262, CPP) e o processo prosseguirá. A suspensão não é consequência do contraditório.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é verdadeira e atrai o candidato, mas a questão exige que a afirmação seja corolário do contraditório – e não de outro princípio. Fique atento ao termo "corolário": cada alternativa deve ser uma consequência direta do princípio citado.