A respeito dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, assinale a afirmativa correta.
AExistem critérios normativos objetivos para a distinção entre usuário e traficante de drogas, com base na quantidade de cada tipo de substância ilícita.
BUma lei que descriminalizasse o tráfico ilícito de drogas seria materialmente constitucional.
CAdmite-se a soltura da pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas mediante o pagamento de fiança.
DO brasileiro que usa droga em país onde o seu consumo é permitido pode ser punido no Brasil por esse fato.
EO incorretamente denominado “tráfico privilegiado” (Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara a crime hediondo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O incorretamente denominado “tráfico privilegiado” (Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara a crime hediondo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) – Crimes e Hediondez
Gabarito: letra E. O "tráfico privilegiado" (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006) não é equiparado a crime hediondo, conforme jurisprudência pacífica do STF (HC 118.533). As demais alternativas incorrem em erros: a lei não fixa quantidade objetiva para distinguir usuário de traficante; descriminalizar o tráfico seria materialmente inconstitucional por contrariar a política criminal constitucional (art. 5º, XLIII); o tráfico é crime inafiançável; e o uso de drogas no exterior por brasileiro não é punível no Brasil por falta de previsão de extraterritorialidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 11.343/2006 não estabelece critérios objetivos baseados exclusivamente na quantidade de droga para diferenciar usuário (art. 28) de traficante (art. 33). A distinção é feita pelo juiz com base em elementos como natureza e quantidade da substância, local da apreensão, circunstâncias da ação, antecedentes, etc. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, considera o tráfico ilícito de entorpecentes como crime equiparado a hediondo, refletindo uma opção clara do constituinte por sua repressão penal severa. Uma lei que descriminalizasse integralmente o tráfico seria materialmente inconstitucional por afrontar essa diretriz constitucional, além de violar o dever estatal de proteção à saúde pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput e §1º) é inafiançável, por expressa disposição do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e por ser equiparado a crime hediondo (art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990). Não é cabível fiança para o flagrante delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Código Penal brasileiro adota o princípio da territorialidade temperada (art. 5º, CP). O crime de porte de droga para uso próprio (art. 28 da Lei de Drogas) não está incluído nas hipóteses de extraterritorialidade (art. 7º, CP). Portanto, o fato praticado no exterior, mesmo por brasileiro, não é punível no Brasil, sobretudo se o consumo é permitido no país onde ocorreu.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 prevê a redução de pena de 1/6 a 2/3 para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O STF, no HC 118.533, consolidou o entendimento de que essa forma privilegiada de tráfico não se equipara a crime hediondo, pois a Lei nº 8.072/1990, ao listar os crimes hediondos, refere-se apenas ao caput e §1º do art. 33, e não ao §4º. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum de que "todo tráfico é hediondo". O STF já pacificou que o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é hediondo, portanto não se submete às restrições próprias dos crimes hediondos (progressão de regime mais gravosa, etc.). Memorize essa exceção!
Conclusão: A única afirmativa correta é a letra E, que trata do "tráfico privilegiado" e sua não equiparação a crime hediondo.