Crimes contra a liberdade sexual
Gabarito: letra C. No crime de assédio sexual (art. 216-A, CP), a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima. As demais alternativas contêm erros: a masturbação em público é crime de ato obsceno (art. 233, CP) e não contravenção; a retirada sorrateira do preservativo não é considerada estupro pela jurisprudência; o consentimento de menor de 14 anos é irrelevante para afastar o crime de estupro de vulnerável; e o crime de induzir menor a satisfazer lascívia de outrem (art. 218, CP) consuma-se com o induzimento, independentemente do início da prática do ato libidinoso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de se masturbar e ejacular sobre outra pessoa em local público ou exposto ao público configura, em regra, o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal, que é crime, e não contravenção penal. Contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo previstas na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), como vias de fato ou perturbação do sossego. A banca confunde a natureza da infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remoção sorrateira do preservativo durante o ato sexual inicialmente consentido (conhecida como stealthing) não é considerada estupro pela jurisprudência majoritária. O estupro exige violência ou grave ameaça (art. 213, CP) ou que a vítima seja vulnerável (art. 217-A, CP). A retirada não consentida do preservativo altera as condições do ato, mas não há constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Há discussão doutrinária sobre a tipificação como constrangimento ilegal ou lesão corporal, mas não como estupro. A alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de assédio sexual (art. 216-A, CP) é de ação penal pública incondicionada, conforme entendimento consolidado. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima. Diferentemente de outros crimes contra a dignidade sexual, como estupro, que em regra dependem de representação (art. 225, §1º, III, CP), o assédio sexual é crime de ação pública incondicionada. Assim, a afirmativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consentimento da vítima não é causa de justificação no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), que ocorre quando a vítima é menor de 14 anos. A lei presume a violência nesses casos, e o consentimento é irrelevante, pois o menor não tem capacidade para consentir validamente. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o consentimento seria causa de justificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime do art. 218, CP (induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem) é formal, consumando-se com o simples induzimento, independentemente de o ato libidinoso vir a ser realizado. A alternativa afirma que a punibilidade ocorre a partir do início da realização do ato libidinoso, o que está incorreto. A consumação se dá antes, no momento do induzimento.