Acerca do crime de roubo, assinale a afirmativa correta.
AHá roubo tentado se o agente constrange alguém, mediante grave ameaça, a entregar-lhe coisa alheia móvel, mas não a obtém porque é surpreendido em flagrante pela polícia.
BNão incide a causa de aumento da pena por emprego de arma de fogo se o agente usa uma arma de brinquedo.
CO tipo penal está perfeito a partir do momento em que o agente tem a posse mansa e pacífica da coisa roubada.
DO agente responde por roubo e homicídio, em concurso formal de crimes, se a violência empregada para subtrair a coisa terminar por causar a morte do ofendido.
EAplica-se a pena do furto qualificado se o agente emprega violência ou a grave ameaça logo após a subtração da coisa, para assegurar a sua posse.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Não incide a causa de aumento da pena por emprego de arma de fogo se o agente usa uma arma de brinquedo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo – análise das alternativas
Gabarito: letra B. A majorante pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, CP) exige que a arma seja real; arma de brinquedo não a configura. As demais alternativas contêm erros sobre consumação, latrocínio e roubo impróprio.
A questão cobra pontos centrais do crime de roubo (art. 157 CP). Vamos examinar cada afirmativa.
Roubo (art. 157 CP)
1Consumação
Inversão da posse (Súmula 582 STJ)
Ainda que breve e com perseguição
Não exige posse mansa e pacífica
2Majorantes
Arma de fogo (§2º-A, I)
Exige arma real
Arma de brinquedo não configura
3Qualificadoras
Latrocínio (§3º, II)
Violência → morte
Crime único (não concurso)
4Roubo impróprio
Violência após subtração
Para assegurar posse ou impunidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há roubo tentado se o agente constrange a vítima mediante grave ameaça a entregar a coisa, mas não a obtém por ser surpreendido em flagrante. O problema está na redação: "constranger... a entregar" sugere que a vítima efetivamente entregou o bem, o que configuraria consumação. A súmula 582 do STJ pacificou que o roubo se consuma com a inversão da posse, ainda que por breve tempo e mesmo que haja perseguição imediata e recuperação. Se o agente obtém a posse, o crime é consumado; se não a obtém (a vítima não entrega ou ele é impedido antes), aí sim seria tentado. A alternativa cria contradição ao misturar "a entregar" com "não a obtém", tornando-a incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I, CP (emprego de arma de fogo) exige que a arma seja efetivamente um instrumento capaz de disparar projéteis. Arma de brinquedo não possui essa capacidade, portanto não atrai a majorante. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ e do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consumação do roubo não exige posse mansa e pacífica. O STJ, na Súmula 582, firmou que o crime se consuma com a inversão da posse, ainda que por breve tempo e mesmo que o agente seja perseguido e a coisa recuperada. A posse mansa e pacífica não é requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a violência empregada para subtrair resulta em morte, o crime é de latrocínio (art. 157, §3º, II, CP), que é uma forma qualificada de roubo, e não concurso formal de roubo e homicídio. O latrocínio é crime único, com pena específica. Não há concurso de crimes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O emprego de violência ou grave ameaça logo após a subtração, para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, configura o chamado roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º, CP. A pena é a mesma do roubo próprio, e não a do furto qualificado. Furto qualificado (art. 155, §4º) não envolve violência contra a pessoa.